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BIOSSEGURANÇA
Meio Ambiente vê Ibama com poder de veto; Agricultura discorda
Governo diverge sobre transgênico
ANDRÉ SOLIANI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Mesmo após aprovado na Câmara o texto final do projeto da
Lei de Biossegurança, os ministérios da Agricultura e do Meio
Ambiente não se entendem sobre
os poderes que caberão a cada órgão do governo no processo de liberação de um produto transgênico.
Para a Agricultura, o CNBS
(Conselho Nacional de Biossegurança) terá o poder de autorizar o
cultivo comercial de um produto
transgênico mesmo que o Meio
Ambiente, por intermédio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Renováveis), apresente parecer contrário à liberação de um organismo
geneticamente modificado.
A interpretação dos assessores
da ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, é a oposta. Sem o licenciamento do Ibama, o CNBS
não tem o poder de autorizar o
uso comercial do produto.
O CNBS é um colegiado de 15
ministros, presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil, que será
criado como a instância máxima
no processo de liberação de um
transgênico no país.
Para o Meio Ambiente, o CNBS
só terá a última palavra caso todos
os demais órgãos técnicos do governo tenham emitido pareceres
favoráveis à liberação do produto.
Na opinião de Marina, qualquer
veto, o que inclui o do Ibama, suspende o processo de liberação.
Os técnicos da Agricultura, que
apresentaram ontem para o ministro Roberto Rodrigues os seus
entendimentos sobre a lei, afirmam que basta o aval da CTNBio
(Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança) e a vontade do
CNBS para autorizar o uso comercial de um transgênico. Anteontem, antes de uma análise detalhada do projeto, a Agricultura
admitia que a interpretação de
Marina poderia estar certa.
Polêmica
Depois de quase um ano debruçado sobre o assunto e com um
projeto já aprovado na Câmara, o
governo voltou mais uma vez a
uma polêmica que se arrasta desde 1998: é possível liberar um
transgênico sem o licenciamento
do Ibama?
Naquele ano, a CTNBio deu um
parecer favorável ao plantio de
soja geneticamente modificada e
dispensou o licenciamento ambiental. A questão foi parar na
Justiça e até hoje não foi resolvida.
O projeto relatado pelo deputado Renildo Calheiros (PC do B-PE) ainda poderá ser mudado no
Senado. Se isso ocorrer, o texto
volta para a Câmara, onde pode
ser mais uma vez alterado. Se essas questões de interpretações
não ficarem claras nesses trâmites, o uso de biotecnologia no país
vai parar mais uma vez na Justiça.
A Agricultura se prende ao sexto artigo do projeto de Calheiros
que permite ao CNBS dirimir
conflitos entre a CTNBio e os órgão dos ministérios, como o Ibama e a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). O Meio Ambiente se escora, sobretudo, no
quinto artigo, que veda o uso comercial de transgênicos sem parecer favorável da CTNBio, licenciamento do órgão ambiental (leia-se Ibama) e aval do CNBS.
Os assessores de Marina também citam o artigo que garante ao
Meio Ambiente a competência
exclusiva de conceder o licenciamento ambiental para defender
sua posição. Dizem ainda que o
CNBS não tem o poder de obrigar
o Ibama a dar o licenciamento e
nem de concedê-lo.
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