São Paulo, sábado, 07 de fevereiro de 2004

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BIOSSEGURANÇA

Meio Ambiente vê Ibama com poder de veto; Agricultura discorda

Governo diverge sobre transgênico

ANDRÉ SOLIANI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Mesmo após aprovado na Câmara o texto final do projeto da Lei de Biossegurança, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente não se entendem sobre os poderes que caberão a cada órgão do governo no processo de liberação de um produto transgênico.
Para a Agricultura, o CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança) terá o poder de autorizar o cultivo comercial de um produto transgênico mesmo que o Meio Ambiente, por intermédio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), apresente parecer contrário à liberação de um organismo geneticamente modificado.
A interpretação dos assessores da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, é a oposta. Sem o licenciamento do Ibama, o CNBS não tem o poder de autorizar o uso comercial do produto.
O CNBS é um colegiado de 15 ministros, presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil, que será criado como a instância máxima no processo de liberação de um transgênico no país.
Para o Meio Ambiente, o CNBS só terá a última palavra caso todos os demais órgãos técnicos do governo tenham emitido pareceres favoráveis à liberação do produto. Na opinião de Marina, qualquer veto, o que inclui o do Ibama, suspende o processo de liberação.
Os técnicos da Agricultura, que apresentaram ontem para o ministro Roberto Rodrigues os seus entendimentos sobre a lei, afirmam que basta o aval da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e a vontade do CNBS para autorizar o uso comercial de um transgênico. Anteontem, antes de uma análise detalhada do projeto, a Agricultura admitia que a interpretação de Marina poderia estar certa.

Polêmica
Depois de quase um ano debruçado sobre o assunto e com um projeto já aprovado na Câmara, o governo voltou mais uma vez a uma polêmica que se arrasta desde 1998: é possível liberar um transgênico sem o licenciamento do Ibama?
Naquele ano, a CTNBio deu um parecer favorável ao plantio de soja geneticamente modificada e dispensou o licenciamento ambiental. A questão foi parar na Justiça e até hoje não foi resolvida.
O projeto relatado pelo deputado Renildo Calheiros (PC do B-PE) ainda poderá ser mudado no Senado. Se isso ocorrer, o texto volta para a Câmara, onde pode ser mais uma vez alterado. Se essas questões de interpretações não ficarem claras nesses trâmites, o uso de biotecnologia no país vai parar mais uma vez na Justiça.
A Agricultura se prende ao sexto artigo do projeto de Calheiros que permite ao CNBS dirimir conflitos entre a CTNBio e os órgão dos ministérios, como o Ibama e a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). O Meio Ambiente se escora, sobretudo, no quinto artigo, que veda o uso comercial de transgênicos sem parecer favorável da CTNBio, licenciamento do órgão ambiental (leia-se Ibama) e aval do CNBS.
Os assessores de Marina também citam o artigo que garante ao Meio Ambiente a competência exclusiva de conceder o licenciamento ambiental para defender sua posição. Dizem ainda que o CNBS não tem o poder de obrigar o Ibama a dar o licenciamento e nem de concedê-lo.


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