São Paulo, sexta-feira, 07 de abril de 2000


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IMPOSTO DE RENDA

Transferência por valor superior ao declarado gera taxação de 15%

Bem pode ser taxado na separação

da Reportagem Local

É preciso cuidado na transferência de bens e direitos em decorrência da separação conjugal. É que eles poderão ser avaliados pelo valor constante da última Declaração de bens do ex-cônjuge, ou por valor superior àquele declarado.
Se a opção pela transferência dos bens ou direitos pelo ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos for por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração (em conjunto ou em separado) antes da separação, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, em 15%.
Se a opção for pelo valor constante na última Declaração de bens antes da separação, não há imposto no ato da transferência. Resposta à pergunta do leitor H.J.P., de São Paulo.




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