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IMPOSTO DE RENDA
Transferência por valor superior ao declarado gera taxação de 15%
Bem pode ser taxado na separação
da Reportagem Local
É preciso cuidado na transferência de bens e direitos em decorrência da separação conjugal.
É que eles poderão ser avaliados
pelo valor constante da última
Declaração de bens do ex-cônjuge, ou por valor superior àquele
declarado.
Se a opção pela transferência
dos bens ou direitos pelo ex-cônjuge a quem foram atribuídos os
bens ou direitos for por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração (em
conjunto ou em separado) antes
da separação, a diferença positiva
é tributada como ganho de capital, em 15%.
Se a opção for pelo valor constante na última Declaração de
bens antes da separação, não há
imposto no ato da transferência.
Resposta à pergunta do leitor
H.J.P., de São Paulo.
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