São Paulo, sexta-feira, 07 de abril de 2000


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

254 - Comprei um terreno em 99 por R$ 23 mil, mas a escritura foi passada por R$ 10 mil. Qual o valor a ser informado? (Z.C.G., São Paulo).
R -
Se você tiver outro meio de prova, informe R$ 23 mil.

255 - Quem declarou nos anos anteriores e não teve nenhum rendimento em 99 é obrigado a declarar? (N.S., São Paulo).
R -
Não, mas deverá apresentar a declaração de isento em julho.

256 - Como declarar o saldo negativo de conta corrente? Em 99, transferi uma linha telefônica da minha empresa para meu nome. Qual valor devo declarar? (L.V.B., São Paulo).
R -
O saldo negativo da conta corrente é informado na ficha Dívidas e ônus reais, se for maior que R$ 5.000. Você deve declarar a linha pelo valor da transferência, se for maior do que R$ 5.000.

257 - Tenho uma casa financiada pela CEF. Como devo declará-la? (R., São Paulo).
R -
Na Declaração de bens, informe, com detalhes, a operação. No campo Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, informe a soma dos valores pagos até essas datas. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.

258 - Trabalhei em duas empresas em 99. Como justifico o aumento patrimonial se no modelo simplificado só posso informar uma? (L.A.S., São Paulo).
R -
Informe o CNPJ da empresa que pagou o maior rendimento. No campo Rendimentos tributáveis, informe o que você recebeu das duas empresas.

259 - Pago convênio médico para minha mãe. Posso abater essa despesa? (J.C., São Paulo).
R -
Sim, desde que ela seja sua dependente.

260 - Tenho uma doença grave. Como devo proceder para conseguir a isenção na aposentadoria? (A.A.C., São Paulo).
R -
Procure a Previdência Social e comprove a doença por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial.

261 - Meus bens somam R$ 82 mil. Sou obrigado a declarar? (T.T., São Paulo).
R -
Sim.

262 - Pago a faculdade para meu irmão, com 20 anos. Posso deduzir o valor? (H.J.O., Santo Expedito, São Paulo).
R -
Não, salvo se você detiver a guarda judicial dele.

263 - Em 91, doei para meus filhos alguns imóveis com reserva de usufruto. Não declarei mais os bens. Em 99, foram vendidos esses bens e fiquei com o valor. Como devemos proceder? (W.C., Santo André, São Paulo).
R -
A reserva de usufruto tem de ser declarada. Por isso, retifique as últimas cinco declarações. Tanto seus filhos como você devem apurar o ganho de capital correspondente. O valor dado pelos filhos a você deverá ter o tratamento de doação.

264 - Sou aposentada pela CEF e agora trabalho no TRF. Devo somar os dois rendimentos para a declaração e em qual modelo? (H.F.R.M., São Paulo).
R -
Se fizer no modelo simplificado, some os valores. Se fizer no completo, informe em separado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

265 - Minha filha de 18 anos e minha neta vivem comigo. Posso declará-las como dependentes? Minha filha cursa universidade. Posso deduzir o valor? (J.E.B.N., Barretos, São Paulo).
R -
Sua filha pode ser sua dependente; a neta, somente se você detiver a guarda judicial dela. Sim.

266 - Há 30 anos adquiri dois terrenos, mas não fiz a escritura. Descobri, em 99, que ambos estão em nome de outras pessoas. Não vou reclamar em juízo. Posso baixar na minha declaração? (E.A., Jundiaí, São Paulo).
R -
Sim.

267 - Em 99, paguei a matrícula na faculdade para meu filho. Posso deduzir o valor? (J.A.C.P., São Paulo).
R -
Sim, desde que ele seja seu dependente.
Conta corrente - A assessoria de imprensa da Receita Federal informa que no caso de contribuintes com restituição e com conta corrente conjunta, ambos poderão indicá-la para receber a devolução, desde que os dois sejam titulares da mesma.



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