São Paulo, Sexta-feira, 07 de Maio de 1999
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MÍDIA
Lucas de Oliveira havia entrado com ação para reaver a rede
Grupo Bloch ganha na Justiça direito de posse da Manchete

ANNA LEE
da Sucursal do Rio

A família Bloch ganhou ontem na Justiça, em segunda instância, o direito de posse da TV Manchete. A 5ª Câmara Cível do Rio julgou improcedente, por unanimidade, o recurso de Hamilton Lucas de Oliveira contra a decisão judicial que havia dado, em primeira instância, a posse da emissora aos Bloch.
O desembargador Roberto Wider, relator do processo, também cassou a liminar que concedera em favor de Oliveira, impedindo a venda da TV até que fosse decidida a questão judicial. Com isso, poderá ser concluída a negociação com o grupo Tele TV, do empresário Amilcare Dallevo Júnior.
O diretor jurídico da emissora, Alan Caruso, disse que o contrato entre a família Bloch e Dallevo deverá ser assinado nos próximos dias. A informação foi confirmada pelo advogado do grupo Tele TV, Antônio Azevedo Sodré, que acompanhou todo o julgamento.
O presidente do grupo Bloch, Pedro Jack Kapeller, disse que, depois que o contrato de venda for analisado, o que deve acontecer hoje, irá a Brasília para que o acordo seja aprovado pelo governo.
Anteontem, Carlos Chagas, diretor da Manchete em Brasília, esteve reunido com o presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga. Segundo disse, teve a garantia de que a venda da emissora para Dallevo será aprovada.
A decisão da 5ª Câmara permite recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que, segundo o advogado de Hamilton Oliveira, Sérgio Ferraz, será feito. Ele disse ainda que, caso seja realizada a venda da emissora para Dallevo, pedirá à Justiça a nulidade do negócio.
Desde 93, Oliveira briga na Justiça pela posse da Manchete, cuja compra acertou em 92. Oliveira não chegou a pagar nem a primeira parcela (US$ 10 milhões) do negócio alegando que os Bloch não apresentaram certidões negativas e documentos de contabilidade como pedia o protocolo de intenções. A venda foi cancelada em 93 pelo então presidente Itamar Franco, após denúncias de irregularidades.
Os três desembargadores da 5ª Câmara Cível consideraram que os motivos alegados não justificavam o não-pagamento das parcelas.
A câmara não concedeu a indenização pedida pela família Bloch por perdas e danos. Segundo a família Bloch, Oliveira teria retirado recursos da rede para aplicar em seus outros negócios.
Roberto Leonessa, advogado do Grupo Lucas de Oliveira, disse que o recurso acontecerá tão cedo quanto possível juridicamente. Segundo Leonessa, o grupo vai tentar, além do recurso, medidas jurídicas para acelerar a tramitação do processo. “Poderemos tentar ainda outras medidas judiciais para impedir a venda.”
Ele admite que a tramitação do recurso e o julgamento do caso no STJ possam passar do dia 18 de maio _data fixada pelo governo para a venda da Manchete. Caso o julgamento não aconteça até essa data a concessão será cassada.


Colaborou Aline Sordili, da Reportagem Local



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