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IMPOSTO DE RENDA
Dinheiro estará nas contas no dia 15; correção é de 18,61%
Receita libera consulta ao 4º lote
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal libera hoje às
12h a consulta ao quarto lote residual de restituições do IR de 2002.
Para saber se está na lista, o contribuinte pode acessar a página da
Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o
telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram liberadas
116,07 mil declarações, das quais
60,71 mil com imposto a restituir,
no valor total de R$ 99,04 milhões,
e 37,13 mil com imposto a pagar,
no valor total de R$ 24,98 milhões.
Outras 18,23 mil declarações não
têm nada a pagar nem a receber.
As restituições estarão disponíveis nas contas no próximo dia 15
e virão corrigidas em 18,61%, referentes à variação da taxa Selic de
maio de 2002 a março deste ano,
além de 1% deste mês. Depois de
liberado para saque, o dinheiro
não será mais corrigido.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
223 - Os proventos de aposentadoria por moléstia grave são rendimentos isentos? (A.K.).
R - Sim, de acordo com o artigo
39 do Decreto nº 3.000, de 1999. A
íntegra está no site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br).
224 - Como declaro compra de
veículo com recursos de ambos os
cônjuges? (E.B.R.).
R - Os bens comuns são relacionados na Declaração de bens e direitos por apenas um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados a declarar, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver
declarando, se o outro estiver desobrigado. O cônjuge que estiver
informando os bens presta informações do outro cônjuge (rendimentos tributáveis, isentos etc.).
225 - Sou aposentada e trabalho
como autônoma. Em maio, foi
constatado por laudo que tenho
doença grave, que me dá direito a
isenção. Preciso declarar? (D.L.P.).
R - A isenção por doença grave
abrange apenas os rendimentos
de aposentadoria e pensão pagos
pela previdência oficial. Se os rendimentos que você recebe de pessoas jurídicas ou físicas superarem R$ 12.696, você é obrigada a
declarar. Informe os valores no
quadro Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas ou
físicas, conforme o caso. A aposentadoria de janeiro a abril será
isenta se o laudo pericial identificar a data em que a doença foi
contraída e incluir esse período.
226 - Como declaro pagamentos
no modelo simplificado? (A.C.).
R - Não há campo para informar
os pagamentos, pois as deduções
são substituídas pelo desconto-padrão de 20%. No caso de doação, o beneficiário informa na Declaração de bens e direitos o nome
e o CPF do doador e o valor recebido. O valor é informado também no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis.
227 - Filho manda R$ 5.000 do Japão para a mãe. Ela precisa pagar o
carnê-leão? (J.F.B.P.).
R - Se o valor recebido for uma
doação, ele é isento. Se não for
doação, a mãe precisa pagar o carnê-leão todos os meses.
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