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São Paulo, quarta-feira, 09 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Dinheiro estará nas contas no dia 15; correção é de 18,61%

Receita libera consulta ao 4º lote

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal libera hoje às 12h a consulta ao quarto lote residual de restituições do IR de 2002. Para saber se está na lista, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 0300-78-0300.
Nesse lote foram liberadas 116,07 mil declarações, das quais 60,71 mil com imposto a restituir, no valor total de R$ 99,04 milhões, e 37,13 mil com imposto a pagar, no valor total de R$ 24,98 milhões. Outras 18,23 mil declarações não têm nada a pagar nem a receber.
As restituições estarão disponíveis nas contas no próximo dia 15 e virão corrigidas em 18,61%, referentes à variação da taxa Selic de maio de 2002 a março deste ano, além de 1% deste mês. Depois de liberado para saque, o dinheiro não será mais corrigido.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

223 - Os proventos de aposentadoria por moléstia grave são rendimentos isentos? (A.K.).
R -
Sim, de acordo com o artigo 39 do Decreto nº 3.000, de 1999. A íntegra está no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

224 - Como declaro compra de veículo com recursos de ambos os cônjuges? (E.B.R.).
R -
Os bens comuns são relacionados na Declaração de bens e direitos por apenas um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados a declarar, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que estiver declarando, se o outro estiver desobrigado. O cônjuge que estiver informando os bens presta informações do outro cônjuge (rendimentos tributáveis, isentos etc.).

225 - Sou aposentada e trabalho como autônoma. Em maio, foi constatado por laudo que tenho doença grave, que me dá direito a isenção. Preciso declarar? (D.L.P.).
R -
A isenção por doença grave abrange apenas os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pela previdência oficial. Se os rendimentos que você recebe de pessoas jurídicas ou físicas superarem R$ 12.696, você é obrigada a declarar. Informe os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, conforme o caso. A aposentadoria de janeiro a abril será isenta se o laudo pericial identificar a data em que a doença foi contraída e incluir esse período.

226 - Como declaro pagamentos no modelo simplificado? (A.C.).
R -
Não há campo para informar os pagamentos, pois as deduções são substituídas pelo desconto-padrão de 20%. No caso de doação, o beneficiário informa na Declaração de bens e direitos o nome e o CPF do doador e o valor recebido. O valor é informado também no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

227 - Filho manda R$ 5.000 do Japão para a mãe. Ela precisa pagar o carnê-leão? (J.F.B.P.).
R -
Se o valor recebido for uma doação, ele é isento. Se não for doação, a mãe precisa pagar o carnê-leão todos os meses.


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