São Paulo, sexta-feira, 09 de julho de 2004

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CONGRESSO

Medida, que agora vai para o presidente Lula sancionar, visa dar mais garantia aos compradores de imóveis

Senado aprova nova regra para financiar habitação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem o projeto de lei que cria novas regras para estimular o financiamento habitacional. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as construtoras só poderão utilizar dinheiro dos mutuários para a execução das obras a que os recursos se referem.
A medida tem como objetivo dar mais garantia aos compradores de imóveis, evitando problemas como o verificado com a construtora Encol há alguns anos.
Com a falência da empresa, que desviou recursos de diversas obras e deixou de concluir edifícios, os mutuários tiveram de recorrer à Justiça para conseguirem ficar com o imóvel que já havia sido quitado ou estava sendo pago.
Conhecido como "patrimônio de afetação", esse mecanismo prevê a separação dos bens das construtoras do dinheiro dos mutuários. Com isso, cada empreendimento imobiliário ficará separado do patrimônio das incorporadoras.
A contabilidade da origem dos recursos de cada obra e os respectivos destinos terão de ser apresentados de forma clara pelas construtoras.
"Cada empreendimento vai ter sua contabilidade própria e vai haver uma comissão de condôminos para fiscalizar a aplicação do dinheiro. Não vai acontecer como na Encol, em que os mutuários perderam tudo. Se a empresa falir, a comissão vai tocar a obra e terá um ano para pagar os impostos previdenciários", disse o relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
O projeto foi aprovado na Casa anteontem. O Senado manteve o texto inalterado. "A aprovação desse projeto é o primeiro passo para reduzir o déficit habitacional, que hoje chega a 10 milhões de unidades", completou Izar.

Escritura
Izar manteve em seu parecer a dispensa da obrigatoriedade de escritura pública nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária.
Em seu parecer, o relator ampliou o prazo de hipoteca de 20 anos para 30 anos. Alterou também a multa diária por atraso de despesas de condomínio, de 2% ao dia atualmente para 0,33%, até um limite de 10% ao mês.
O projeto de patrimônio de afetação vem desde 2000, quando o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso desistiu de tentar aprová-lo no Congresso.
Hoje, quando o consumidor compra um imóvel na planta ou em construção, ele não tem a garantia de que o dinheiro pago vai diretamente para a execução daquele empreendimento.
Os condôminos poderão acompanhar a evolução financeira do empreendimento. Se detectarem irregularidades, podem até substituir o incorporador. Se a construtora falir, os condôminos assumem imediatamente a administração da obra.
O projeto define melhor também a possibilidade de operações de alienação fiduciária com imóveis (o que garante a retomada mais rápida em caso de inadimplência).


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