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CONGRESSO
Medida, que agora vai para o presidente Lula sancionar, visa dar mais garantia aos compradores de imóveis
Senado aprova nova regra para financiar habitação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem o
projeto de lei que cria novas regras para estimular o financiamento habitacional. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, as construtoras só
poderão utilizar dinheiro dos mutuários para a execução das obras
a que os recursos se referem.
A medida tem como objetivo
dar mais garantia aos compradores de imóveis, evitando problemas como o verificado com a
construtora Encol há alguns anos.
Com a falência da empresa, que
desviou recursos de diversas
obras e deixou de concluir edifícios, os mutuários tiveram de recorrer à Justiça para conseguirem
ficar com o imóvel que já havia sido quitado ou estava sendo pago.
Conhecido como "patrimônio
de afetação", esse mecanismo
prevê a separação dos bens das
construtoras do dinheiro dos mutuários. Com isso, cada empreendimento imobiliário ficará separado do patrimônio das incorporadoras.
A contabilidade da origem dos
recursos de cada obra e os respectivos destinos terão de ser apresentados de forma clara pelas
construtoras.
"Cada empreendimento vai ter
sua contabilidade própria e vai
haver uma comissão de condôminos para fiscalizar a aplicação do
dinheiro. Não vai acontecer como
na Encol, em que os mutuários
perderam tudo. Se a empresa falir, a comissão vai tocar a obra e
terá um ano para pagar os impostos previdenciários", disse o relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
O projeto foi aprovado na Casa
anteontem. O Senado manteve o
texto inalterado. "A aprovação
desse projeto é o primeiro passo
para reduzir o déficit habitacional, que hoje chega a 10 milhões
de unidades", completou Izar.
Escritura
Izar manteve em seu parecer a
dispensa da obrigatoriedade de
escritura pública nos financiamentos imobiliários com alienação fiduciária.
Em seu parecer, o relator ampliou o prazo de hipoteca de 20
anos para 30 anos. Alterou também a multa diária por atraso de
despesas de condomínio, de 2%
ao dia atualmente para 0,33%, até
um limite de 10% ao mês.
O projeto de patrimônio de afetação vem desde 2000, quando o
governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso desistiu
de tentar aprová-lo no Congresso.
Hoje, quando o consumidor
compra um imóvel na planta ou
em construção, ele não tem a garantia de que o dinheiro pago vai
diretamente para a execução daquele empreendimento.
Os condôminos poderão acompanhar a evolução financeira do
empreendimento. Se detectarem
irregularidades, podem até substituir o incorporador. Se a construtora falir, os condôminos assumem imediatamente a administração da obra.
O projeto define melhor também a possibilidade de operações
de alienação fiduciária com imóveis (o que garante a retomada
mais rápida em caso de inadimplência).
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