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Sai nos próximos
dias regra para o
redutor do IR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo vai editar nos próximos dias a medida provisória
que cria o redutor de R$ 100 na
base de cálculo do Imposto de
Renda de pessoa física. A medida entrará em vigor em agosto.
Resultado da negociação entre as centrais sindicais e o governo, o desconto será aplicado
sobre a renda líquida tributável. Ou seja, o salário mensal
até dezembro, incluindo o 13º
salário, menos as deduções
permitidas (contribuição ao
INSS, dependentes etc.).
Um trabalhador com renda
mensal bruta de R$ 1.600, por
exemplo, com dois dependentes, terá redução de 64,9% no
IR devido. De acordo com simulações da Receita Federal,
esse contribuinte paga R$ 176
de contribuição ao INSS, tem
dedução de R$ 212 pelos dois
dependentes e o resultado é
uma renda líquida tributável de
R$ 1.212. O IR devido, nesse caso, seria de R$ 23,10. Com o redutor a ser aplicado, o imposto
cai para R$ 8,10.
Esse alívio, no entanto, só vale para este ano (salários de
agosto a dezembro e o 13º). A
discussão sobre uma nova tabela do IR foi adiada para outubro. Para que uma eventual nova tabela entre em vigor em
2005, o Congresso precisa
aprovar o projeto de mudança
até 31 de dezembro.
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