São Paulo, sexta-feira, 09 de julho de 2004

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Sai nos próximos dias regra para o redutor do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai editar nos próximos dias a medida provisória que cria o redutor de R$ 100 na base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. A medida entrará em vigor em agosto.
Resultado da negociação entre as centrais sindicais e o governo, o desconto será aplicado sobre a renda líquida tributável. Ou seja, o salário mensal até dezembro, incluindo o 13º salário, menos as deduções permitidas (contribuição ao INSS, dependentes etc.).
Um trabalhador com renda mensal bruta de R$ 1.600, por exemplo, com dois dependentes, terá redução de 64,9% no IR devido. De acordo com simulações da Receita Federal, esse contribuinte paga R$ 176 de contribuição ao INSS, tem dedução de R$ 212 pelos dois dependentes e o resultado é uma renda líquida tributável de R$ 1.212. O IR devido, nesse caso, seria de R$ 23,10. Com o redutor a ser aplicado, o imposto cai para R$ 8,10.
Esse alívio, no entanto, só vale para este ano (salários de agosto a dezembro e o 13º). A discussão sobre uma nova tabela do IR foi adiada para outubro. Para que uma eventual nova tabela entre em vigor em 2005, o Congresso precisa aprovar o projeto de mudança até 31 de dezembro.


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