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PREVIDÊNCIA
Aposentado de Salvador consegue liminar para impedir desconto de 11%
Justiça livra servidor de contribuição
LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR
A Justiça Federal de Salvador
concedeu a Wilson José Moreira,
62, um mandado de segurança
preventivo (liminar) que impede
o desconto de 11% do salário do
servidor federal aposentado do
Ministério da Agricultura, como
prevê a emenda constitucional
41/2003, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. É o primeiro mandado concedido após a
sanção presidencial da emenda.
Pela atual legislação, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro,
todo aposentado federal que receber acima de R$ 2.400 (teto do
INSS) terá um desconto de 11%
em seus vencimentos.
No último mês, Moreira recebeu de aposentadoria R$ 4.183,39.
Sem a liminar, Wilson Moreira,
que trabalhou 35 anos como fiscal
federal agropecuário, teria de receber R$ 196,17 a menos - R$
3.987,22. Ele é aposentado desde
1994, após 35 anos de trabalho.
A AGU (Advocacia Geral da
União) vai recorrer. Segundo a assessoria do órgão, os advogados
da AGU aguardam o recebimento
da decisão judicial para elaborar a
defesa. A assessoria também informou que a AGU ainda não decidiu se vai recorrer por Brasília
ou pelo escritório de Salvador.
Direito adquirido
O advogado João Carlos Nogueira Reis, 26, que encaminhou à
Justiça a ação do aposentado, disse que a medida adotada pelo governo federal é inconstitucional.
"O governo não quer respeitar o
princípio do direito adquirido."
Segundo o advogado, a medida
também fere a irredutibilidade
dos vencimentos e o caráter retributivo, que garantiram ao aposentado a isenção previdenciária.
"Na época em que era servidor
público, o regime adotado pelo
governo era contributivo, ou seja,
cada um pagava a sua própria
aposentadoria. Depois, com a
mudança da legislação, o regime
tornou-se contributivo e solidário. No entanto, o meu cliente não
pode ser responsabilizado e chamado a pagar um suposto déficit
da Previdência", disse Reis.
Em sua decisão, publicada na
última quarta-feira, o juiz Durval
Carneiro Neto, da 7ª Vara Federal, disse que a cobrança previdenciária dos inativos incide sobre um benefício "que aposentados e pensionistas fazem jus".
Ainda de acordo com a decisão
do juiz, a cobrança não pode ser
tachada de contribuição, "mas de
um verdadeiro imposto incidente
sobre o mesmo fato gerador do
Imposto de Renda".
O advogado Reis disse que já
encaminhou ações de outros 11
aposentados à Justiça, todos reivindicando a suspensão do desconto previdenciário.
"Enquanto não houver o julgamento do mérito ou cassação da
liminar, o meu cliente estará isento do desconto da contribuição",
afirmou.
Ontem, o aposentado disse que
a sua vitória inicial na Justiça deve
servir de estímulo para outras
pessoas. "Não existe sociedade
justa sem o perfeito funcionamento da Justiça."
De acordo com Moreira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
mudou os seus princípios ao assinar a sanção do projeto aprovado
pelo Congresso. "Há alguns anos,
o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também tentou
aprovar a contribuição dos aposentados. Na época, o PT foi contra o projeto. Agora, de uma hora
para outra, a situação é outra."
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