São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2004

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PREVIDÊNCIA

Aposentado de Salvador consegue liminar para impedir desconto de 11%

Justiça livra servidor de contribuição

LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

A Justiça Federal de Salvador concedeu a Wilson José Moreira, 62, um mandado de segurança preventivo (liminar) que impede o desconto de 11% do salário do servidor federal aposentado do Ministério da Agricultura, como prevê a emenda constitucional 41/2003, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o primeiro mandado concedido após a sanção presidencial da emenda.
Pela atual legislação, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro, todo aposentado federal que receber acima de R$ 2.400 (teto do INSS) terá um desconto de 11% em seus vencimentos.
No último mês, Moreira recebeu de aposentadoria R$ 4.183,39. Sem a liminar, Wilson Moreira, que trabalhou 35 anos como fiscal federal agropecuário, teria de receber R$ 196,17 a menos - R$ 3.987,22. Ele é aposentado desde 1994, após 35 anos de trabalho.
A AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer. Segundo a assessoria do órgão, os advogados da AGU aguardam o recebimento da decisão judicial para elaborar a defesa. A assessoria também informou que a AGU ainda não decidiu se vai recorrer por Brasília ou pelo escritório de Salvador.

Direito adquirido
O advogado João Carlos Nogueira Reis, 26, que encaminhou à Justiça a ação do aposentado, disse que a medida adotada pelo governo federal é inconstitucional. "O governo não quer respeitar o princípio do direito adquirido." Segundo o advogado, a medida também fere a irredutibilidade dos vencimentos e o caráter retributivo, que garantiram ao aposentado a isenção previdenciária.
"Na época em que era servidor público, o regime adotado pelo governo era contributivo, ou seja, cada um pagava a sua própria aposentadoria. Depois, com a mudança da legislação, o regime tornou-se contributivo e solidário. No entanto, o meu cliente não pode ser responsabilizado e chamado a pagar um suposto déficit da Previdência", disse Reis.
Em sua decisão, publicada na última quarta-feira, o juiz Durval Carneiro Neto, da 7ª Vara Federal, disse que a cobrança previdenciária dos inativos incide sobre um benefício "que aposentados e pensionistas fazem jus".
Ainda de acordo com a decisão do juiz, a cobrança não pode ser tachada de contribuição, "mas de um verdadeiro imposto incidente sobre o mesmo fato gerador do Imposto de Renda".
O advogado Reis disse que já encaminhou ações de outros 11 aposentados à Justiça, todos reivindicando a suspensão do desconto previdenciário.
"Enquanto não houver o julgamento do mérito ou cassação da liminar, o meu cliente estará isento do desconto da contribuição", afirmou.
Ontem, o aposentado disse que a sua vitória inicial na Justiça deve servir de estímulo para outras pessoas. "Não existe sociedade justa sem o perfeito funcionamento da Justiça."
De acordo com Moreira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou os seus princípios ao assinar a sanção do projeto aprovado pelo Congresso. "Há alguns anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso também tentou aprovar a contribuição dos aposentados. Na época, o PT foi contra o projeto. Agora, de uma hora para outra, a situação é outra."


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