São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 2006

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CRISE NO AR

Proteção durou 180 dias

Varig volta a ser sujeita a cobranças e falência

DA FOLHA ONLINE, NO RIO

O prazo de proteção judicial para a Varig contra a cobrança de dívidas ou pedidos de falência acabou anteontem, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A juíza da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha, disse que podem tomar seguimento as ações de credores cujos créditos não estejam sujeitos à lei de recuperação judicial. Dívidas anteriores a junho de 2005 com vencimento no último semestre não poderão ser cobradas na Justiça porque são sujeitas à nova Lei de Falências.
A ação de recuperação judicial, que substituiu a concordata com a entrada em vigor da Lei de Falências, em 9 de junho de 2005, serve para uma empresa viável em dificuldades evitar a falência.
Segundo Cunha, a lei dá o prazo de 180 dias para que a companhia organize seu fluxo de caixa. "Se ela não tiver condições de pagar as dívidas significa que ela não tem condições de se recuperar."
Durante os 180 dias, a Varig conseguiu que os credores aprovassem um plano de recuperação que organiza o pagamento de dívidas com funcionários, empresas de leasing e fornecedores.
Na semana passada, Marcelo Bottini, presidente da Varig, disse que a companhia já garantira US$ 29 milhões dos US$ 56 milhões que devem ser pagos às empresas de leasing no próximo dia 12, data definida pela Justiça dos EUA.


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