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CRISE NO AR
Proteção durou 180 dias
Varig volta a ser sujeita a cobranças e falência
DA FOLHA ONLINE, NO RIO
O prazo de proteção judicial para a Varig contra a cobrança de dívidas ou pedidos de falência acabou anteontem, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A juíza da 2ª Vara Empresarial,
Márcia Cunha, disse que podem
tomar seguimento as ações de
credores cujos créditos não estejam sujeitos à lei de recuperação
judicial. Dívidas anteriores a junho de 2005 com vencimento no
último semestre não poderão ser
cobradas na Justiça porque são
sujeitas à nova Lei de Falências.
A ação de recuperação judicial,
que substituiu a concordata com
a entrada em vigor da Lei de Falências, em 9 de junho de 2005,
serve para uma empresa viável
em dificuldades evitar a falência.
Segundo Cunha, a lei dá o prazo
de 180 dias para que a companhia
organize seu fluxo de caixa. "Se
ela não tiver condições de pagar
as dívidas significa que ela não
tem condições de se recuperar."
Durante os 180 dias, a Varig
conseguiu que os credores aprovassem um plano de recuperação
que organiza o pagamento de dívidas com funcionários, empresas de leasing e fornecedores.
Na semana passada, Marcelo
Bottini, presidente da Varig, disse
que a companhia já garantira US$
29 milhões dos US$ 56 milhões
que devem ser pagos às empresas
de leasing no próximo dia 12, data
definida pela Justiça dos EUA.
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