São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2004

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MERCADO

Objetivo é dar mais transparência ao setor e tranquilidade a quem aplica

Regra de fundos muda para proteger pequeno investidor

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai mudar as regras dos fundos de investimento no país. Os objetivos são ampliar a proteção aos investidores de varejo e dar mais transparência ao setor, cujo patrimônio é de cerca de R$ 500 bilhões.
Uma das alterações prevê a padronização do regulamento dos fundos, que seguirão um modelo básico criado pela CVM. No documento, terá de estar expresso o percentual de cada tipo de ativo em que o fundo vai investir. Exemplo: 30% em ações e 70% em papéis de renda fixa. Com isso, o investidor tende a saber mais claramente para onde está indo seu dinheiro e o nível de risco da aplicação.
Outra mudança importante é que o nome do fundo terá de incorporar o tipo de aplicação a que se destina prioritariamente.
"O fundo terá um nome e um "sobrenome", que terá de identificar sua principal atividade, como fundo cambial", disse Wladimir Castelo Branco, diretor da CVM.
Para ele, essas duas novidades protegem o investidor de varejo, que adquire sua cota nos fundos na rede bancária e não acompanha diariamente o setor. "Ele poderá avaliar melhor o risco de investir em determinado tipo de fundo", disse.
Na visão de Castelo Branco, o investidor "qualificado" (seja o de grande porte ou o institucional) sabe se proteger e negociar melhor seus interesses diretamente com o gestor. Por isso, o foco da nova legislação será o varejo.
Essas e outras alterações constam de minuta da nova legislação que vai regulamentar o setor. O documento entrará em audiência pública nesta semana. Receberá sugestões do mercado durante 30 dias. Só depois disso é que será proposta a nova lei.
Desde 2002, quando passou a regular toda a indústria de fundos (existem cerca de 2.800 deles no país), a CVM está trabalhando na minuta. Antes disso, só monitorava os fundos de ações. Os de renda fixa eram de responsabilidade do Banco Central.
As normas de resgate (quando o cotista do fundo "saca" o investimento) também vão mudar. O valor da cota será calculado com base no fechamento do título ou ação naquele dia - e não por meio de uma média das cotações.
A CVM quer ainda alterar a forma de divulgação das carteiras dos fundos. Hoje, ela publica as carteiras com uma defasagem de 90 dias. A idéia é reduzir esse prazo para até 10 dias, dependendo do tipo de fundo.
Esse ponto é um dos mais polêmicos. Gestores temem que suas carteiras sejam "pirateadas" por outras instituições ou que a divulgação influencie o comportamento de algumas ações.
As novas regras vão acabar também com a distinção que hoje existe entre FIA (Fundo de Investimento em Ações) e FIF (Fundo de Investimento Financeiro, que aplica em papéis de renda fixa, cuja remuneração acompanha taxas de juro). Haverá uma classificação geral: fundos de investimento.
Com as alterações, a expectativa é que as categorias de fundos - hoje são 43 - sejam reduzidas.
Segundo Castelo Branco, os fundos que não seguirem o regulamento padrão da CVM passarão por uma análise antes de serem aprovados.
A autarquia federal também colocará em sua página na internet dados sobre taxa de administração, valor da cota e carteira dos fundos. A intenção é que o investidor possa comparar antes de adquirir o produto.


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