São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2004

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Banco tenta reduzir responsabilidade

ÉRICA FRAGA
DA REPORTAGEM LOCAL

Documento apresentado pela Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ao qual a Folha teve acesso, mostra que instituições financeiras pressionam a autarquia a incluir nas mudanças que alterarão a legislação dos fundos de investimento regras que diminuam sua responsabilidade por problemas na gestão dos mesmos.
Hoje, um fundo de investimento pode ter gestor e administrador separados. Nessa situação, o primeiro é a instituição responsável pelas decisões de investimento -é o caso dos gestores independentes (as chamadas "asset managements"). O segundo cuida da parte burocrática de funcionamento do fundo, como regulamentação e prestação de informações aos cotistas.

Acúmulo
Uma instituição pode acumular as duas funções, assim como outras, como a de custódia (responsabilidade de liquidar operações feitas pelo fundo). Os grandes bancos, por exemplo, são, em muitos casos, gestores e administradores. Já os gestores independentes preferem, quase sempre, repassar a tarefa de administração para uma grande instituição financeira.
A legislação em vigor determina, no entanto, que o administrador do fundo responda sozinho por todas as responsabilidades vinculadas ao fundo, da gestão à custódia, mesmo nos casos em que esses serviços sejam prestados por terceiros. É nesse ponto que os grandes bancos estão pressionando a CVM por mudanças.
O documento apresentado pela Anbid à CVM mostra que os bancos tentam convencer a autarquia a mudar a legislação atual a fim de se livrar de eventuais responsabilidades por problemas -como perdas provocadas por má gestão- nos casos em que atuam apenas como administradores dos fundos.
Com dez páginas, o documento foi redigido em um formato como se já fosse uma instrução da CVM. Diz o seguinte no seu sétimo artigo: "Cada pessoa física ou jurídica contratada pelos fundos de investimento para a prestação, parcial ou total, dos serviços de administração, conforme mencionados no art. 2º, bem como o próprio administrador, responde isoladamente, na esfera da competência da CVM, por seus atos e omissões relacionados à prestação dos seus respectivos serviços".
A movimentação da Anbid mostra que a instituição tenta se antecipar ao processo de discussão pública da nova minuta, que será inaugurado assim que esta for divulgada, e já influenciar a CVM na primeira fase de formulação do documento.


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