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Exportador fica sem crédito do IPI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo saiu vitorioso no
embate judicial com o setor exportador sobre o benefício fiscal
conhecido como crédito-prêmio
do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados). Ontem, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por cinco votos a três, que o
benefício foi extinto em 1983.
Se o governo tivesse perdido a
batalha, a União teria um prejuízo
potencial superior a R$ 12 bilhões
por ano. A PGFN (Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional)
adiantou ontem que pretende ir
atrás das empresas que até agora
ganharam a causa na Justiça. A
disputa se arrasta há duas décadas
na Justiça e, até 2003, o governo
vinha obtendo seguidas derrotas
nos tribunais.
A Procuradoria pode inverter
decisões que tenham transitado
em julgado há até dois anos. "Os
procuradores que perderam essa
causa por anos agora ficarão com
sede para recuperar o dinheiro",
declarou o procurador-geral da
Fazenda Nacional, Manoel Felipe
Rêgo Brandão. Não há estimativa
de quanto possa ser recuperado
nessas ações rescisórias.
Além dos casos já julgados, a
Procuradoria estima que existam
entre 1.500 e 2.000 ações reivindicando o crédito-prêmio na Justiça. Esses casos todos agora terão
decisões favoráveis ao governo.
O crédito-prêmio foi criado em
1969 por decreto-lei para estimular as exportações. Em 1979, no
entanto, outro decreto-lei reduziu
gradativamente o benefício, que
foi extinto a partir de 1983. O Brasil foi pressionado por outros países a retirar o benefício.
Também em 79, um terceiro decreto-lei (nš 1.724) foi editado
dando poderes ao ministro da Fazenda para ampliar, reduzir ou
extinguir o benefício. Esse decreto
foi considerado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
Para as empresas, ao declará-lo
inconstitucional, o tribunal revogou automaticamente o DL anterior, o que restabeleceria o crédito-prêmio. Para o governo, porém, não houve revogação. O tribunal julgou o DL 1.724 inconstitucional apenas no que diz respeito à delegação de poderes ao ministro da Fazenda, sem avaliar ou
afastar os efeitos do DL anterior.
"O decreto-lei 1.724 nasceu
morto. Portanto, não tinha interferência sobre o anterior", explicou o procurador-geral. Brandão
avalia que o governo tenha sido
derrotado inúmeras vezes nesse
caso no passado por erro de estratégia da defesa. Até o ano passado,
o próprio STJ vinha decidindo favoravelmente às empresas.
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