São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2005

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Exportador fica sem crédito do IPI

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo saiu vitorioso no embate judicial com o setor exportador sobre o benefício fiscal conhecido como crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Ontem, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por cinco votos a três, que o benefício foi extinto em 1983.
Se o governo tivesse perdido a batalha, a União teria um prejuízo potencial superior a R$ 12 bilhões por ano. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) adiantou ontem que pretende ir atrás das empresas que até agora ganharam a causa na Justiça. A disputa se arrasta há duas décadas na Justiça e, até 2003, o governo vinha obtendo seguidas derrotas nos tribunais.
A Procuradoria pode inverter decisões que tenham transitado em julgado há até dois anos. "Os procuradores que perderam essa causa por anos agora ficarão com sede para recuperar o dinheiro", declarou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rêgo Brandão. Não há estimativa de quanto possa ser recuperado nessas ações rescisórias.
Além dos casos já julgados, a Procuradoria estima que existam entre 1.500 e 2.000 ações reivindicando o crédito-prêmio na Justiça. Esses casos todos agora terão decisões favoráveis ao governo.
O crédito-prêmio foi criado em 1969 por decreto-lei para estimular as exportações. Em 1979, no entanto, outro decreto-lei reduziu gradativamente o benefício, que foi extinto a partir de 1983. O Brasil foi pressionado por outros países a retirar o benefício.
Também em 79, um terceiro decreto-lei (nš 1.724) foi editado dando poderes ao ministro da Fazenda para ampliar, reduzir ou extinguir o benefício. Esse decreto foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Para as empresas, ao declará-lo inconstitucional, o tribunal revogou automaticamente o DL anterior, o que restabeleceria o crédito-prêmio. Para o governo, porém, não houve revogação. O tribunal julgou o DL 1.724 inconstitucional apenas no que diz respeito à delegação de poderes ao ministro da Fazenda, sem avaliar ou afastar os efeitos do DL anterior.
"O decreto-lei 1.724 nasceu morto. Portanto, não tinha interferência sobre o anterior", explicou o procurador-geral. Brandão avalia que o governo tenha sido derrotado inúmeras vezes nesse caso no passado por erro de estratégia da defesa. Até o ano passado, o próprio STJ vinha decidindo favoravelmente às empresas.


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