São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2001

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IMPOSTO DE RENDA

Doador e beneficiário informam valor e dados um do outro

Doações em dinheiro são isentas

DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas que recebem doações em dinheiro não pagam imposto sobre o valor recebido. O doador informará no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o valor doado, o nome e o CPF da pessoa beneficiária (aquela que recebe).
Na declaração de quem recebe o dinheiro será informada, no campo Discriminação da Declaração de Bens, a doação e o nome, endereço e CPF do doador. Na coluna Situação em 31/12/1999 nada será informado. Na coluna Situação em 31/12/2000 será informado o total ou o saldo da doação (se ainda existente) naquela data.
O beneficiário também informará no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o valor recebido. A doação está sujeita a comprovação por meio de escritura pública ou particular.



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