São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2001

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DÚVIDAS

367 - Sócio de prestadora de serviços pode ser dependente da mulher (autônoma)? (J.A.S.).
R -
Não. Você é obrigado a declarar.

368 - Os bens em nome de meus dependentes devem ser declarados por mim? Constatada entrega de declaração simplificada errada em 2000, posso retificá-la pela completa? (A.M.).
R -
Sim. Não.

369 - Posso deduzir despesas de condomínio? (A.O.).
R -
Sim, desde que você tenha pago as despesas.

370 - Tenho imóvel no valor de R$ 20 mil e rendimento tributável de R$ 6.000. Posso declarar no simplificado? Posso atualizar meus bens pelo valor de mercado? Tenho 50% de um imóvel. Devo declará-lo? (M.A.B.).
R -
Sim. Não. Sim, declare a metade que lhe pertence.

371 - Como declaro minha pensão e a de meu marido, já morto? (M.V.M.).
R -
A parcela isenta está limitada a R$ 900 por mês, inclusive o 13º salário, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias. O excedente é rendimento tributável.

372 - Qual o valor que deve ser declarado na aquisição de um bem? Posso atualizá-lo? (U.P.M.).
R -
O valor que você pagou pelo bem. Não.

373 - Como declaro aluguel recebido de pessoa física inferior a R$ 900 por mês? (J.C.).
R -
Declare no quadro 2 -Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

374 - Posso abater despesa com advogado? (A.J.D.).
R -
Não.

375 - Tenho carro adquirido por meio de leasing e imóvel quitado em 1994. Devo fazer declaração? (M.S.T.).
R -
Somente se esses bens forem superiores a R$ 80 mil.

376 - Juros recebidos de empréstimos são tributados? Como declaro? (W.A.).
R -
Sim, são tributados exclusivamente na fonte. São incluídos na Declaração de Bens.

377 - Como declaro pagamentos de aluguéis rateados, mas registrados em meu nome? Quais as especificações necessárias na venda de lotes urbanos? (L.M.A.).
R -
Informe o total pago no ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Somente o nome e o CPF do comprador são suficientes.

378 - Como declaro economias não informadas em anos anteriores para justificar variação patrimonial? (M.R.P.).
R -
Retifique as declarações anteriores. Os valores não declarados estão sujeitas ao recolhimento do carnê-leão.

379 - Tenho cardiopatia grave. Posso pedir restituição do IR descontado em 2000 se obtive comprovação em janeiro de 2001? (I.L.S.T.).
R -
Não.

380 - O portador de carcinoma tem alguma isenção? (C.A.S.B.).
R -
Se a doença for considerada grave, sim.

381 - Posso lançar como dependente um tio de 82 anos com o qual tenho despesas médicas de R$ 200 por mês? (M.A.S.).
R -
Não.

382 - Como declara quem doa valores em espécie? (S.T.).
R -
No quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, item 14 (outros).

383 - Como declaro IR que estou discutindo judicialmente? Posso usar o simplificado? (H.P.).
R -
Não existe obrigação de informar, pois o direito não está constituído. Se quiser, informe na Declaração de Bens, na coluna Discriminação (código 99). Sim.

384 - Vendi ações da Telebrás por R$ 836, com ganho de capital. Devo recolher imposto? Ganhos com juros e atualizações de venda de imóvel são tributados? (C.S.P.).
R -
Não. Sim, são rendimentos sujeitos ao carnê-leão.

385 - Tive rendimento tributável de R$ 8.000 e retenção na fonte. Devo declarar? Onde lanço despesas médicas? (E.).
R -
Sim. As despesas médicas são declaradas na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.


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