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MEDICINA DE GRUPO
Conselho federal obriga operadoras a fornecer aos pacientes lista de profissionais descredenciados
Planos devem informar saída de médicos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As operadoras de planos de
saúde serão obrigadas a comunicar aos usuários a lista de médicos
que deixarem de prestar serviço à
empresa.
A medida está prevista em uma
resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM), aprovada na última sexta-feira.
Segundo a resolução, os médicos que quiserem se desligar de
planos de saúde terão de avisar as
operadoras com 60 dias de antecedência e deverão pôr à disposição de todos os pacientes os dados clínicos que estiverem em seu
poder.
As empresas também não poderão descredenciar médicos sem
apresentar "motivo justo" e sem
garantir direito de defesa aos profissionais.
A decisão foi tomada com base
em uma série de denúncias de que
médicos estariam sendo desligados das operadoras sem motivo
ou direito de defesa.
"São muitas as denúncias que
recebemos de descredenciamento de médicos por falta de conformidade com a política das operadoras no sentido de limitar o acesso a alguns hospitais, de dar encaminhamento a determinados laboratórios ou de restringir a solicitação de exames", disse José
Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina.
A associação registrou, entre junho do ano passado e este mês, 88
queixas de descredenciamento de
clínicas e médicos por planos de
saúde.
Razões
Para o CFM, é considerado
"motivo justo" o que explicita a
razão do desligamento sem ambiguidade ou informações falsas sobre o médico.
"Uma questão de política administrativa pode ser motivo, mas
isso deve ser explicitado ao médico e ao paciente", disse o conselheiro Oliveiros Guanais.
De acordo com o presidente do
CFM, Edson de Oliveira Andrade,
a decisão não busca somente atingir as operadoras, que terão de informar aos usuários sobre os desligamentos, mas também impor
ao médico obrigações com o paciente.
A resolução aponta uma "crescente ocorrência" de desligamento de médicos sem que os pacientes sejam previamente informados, "prejudicando assim seus
tratamentos, com risco potencial
de vida decorrente da interrupção
súbita do atendimento".
"Estamos procurando proteger
o médico de um descredenciamento injustificado, protegendo
os direitos do paciente e também
a seguradora, pois o profissional
não pode sair "chutando o pau da
barraca'", afirmou Andrade.
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