São Paulo, sábado, 11 de abril de 1998

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IMPOSTO DE RENDA
Despesa com aluguel não é abatida

da Redação

A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
140 - Tive gastos com dentista, instrução e aluguel. Como posso abatê-los? (SDP, Taubaté, SP).
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- Os gastos com instrução, até R$ 1.700, e os com dentista, sem limites, podem ser deduzidos. O aluguel não pode ser abatido.
141 - A parcela recebida a título de lucro de empresa tributada pelo lucro presumido é isenta, inclusive o valor excedente do lucro presumido? (LA, São Paulo, SP).
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- É isento, na fonte e na declaração, o lucro presumido diminuído do imposto da pessoa jurídica e das contribuições. O excedente a esse valor estará isento, desde que a pessoa jurídica, embora desobrigada da escrituração contábil, a mantenha na forma da lei comercial e apure o lucro líquido.
142 - Em 10/3/98 enviei minha declaração via Internet. Na transmissão, caiu a rede. Agora, quando tento enviar novamente, o sistema acusa como declaração já entregue. Como devo proceder para certificar-me que a declaração foi entregue? (APC, Guarulhos, SP).
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- Verifique na Receita Federal.
143 - Sou funcionária pública aposentada e recebo pensão do INSS. No informe de rendimentos do governo do Estado tenho uma parcela isenta por ter mais de 65 anos. O que recebo do INSS é totalmente isento. Como no INSS estou isenta, só declaro a parte tributável recebida do Estado? Ou devo acrescentar a esse rendimento tributável o valor do INSS? (NSNU, São Paulo, SP).
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- Os rendimentos devem ser somados e o valor até R$ 10,8 mil será considerado isento. O excedente é rendimento tributável.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.



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