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IMPOSTO DE RENDA
Despesa com aluguel não é abatida
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
140 - Tive gastos com dentista,
instrução e aluguel. Como posso
abatê-los? (SDP, Taubaté, SP).
R - Os gastos com instrução, até
R$ 1.700, e os com dentista, sem
limites, podem ser deduzidos. O
aluguel não pode ser abatido.
141 - A parcela recebida a título
de lucro de empresa tributada pelo lucro presumido é isenta, inclusive o valor excedente do lucro
presumido? (LA, São Paulo, SP).
R - É isento, na fonte e na declaração, o lucro presumido diminuído do imposto da pessoa jurídica e
das contribuições. O excedente a
esse valor estará isento, desde que
a pessoa jurídica, embora desobrigada da escrituração contábil, a
mantenha na forma da lei comercial e apure o lucro líquido.
142 - Em 10/3/98 enviei minha
declaração via Internet. Na transmissão, caiu a rede. Agora, quando tento enviar novamente, o sistema acusa como declaração já entregue. Como devo proceder para
certificar-me que a declaração foi
entregue? (APC, Guarulhos, SP).
R - Verifique na Receita Federal.
143 - Sou funcionária pública
aposentada e recebo pensão do
INSS. No informe de rendimentos
do governo do Estado tenho uma
parcela isenta por ter mais de 65
anos. O que recebo do INSS é totalmente isento. Como no INSS estou isenta, só declaro a parte tributável recebida do Estado? Ou
devo acrescentar a esse rendimento tributável o valor do INSS?
(NSNU, São Paulo, SP).
R - Os rendimentos devem ser
somados e o valor até R$ 10,8 mil
será considerado isento. O excedente é rendimento tributável.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para
o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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