São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
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IMPOSTO DE RENDA
Entrega nas unidades da Receita, em todo o país, é gratuita
Enviar a declaração pelo correio vai custar R$ 3,50

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

O contribuinte que optar por fazer a declaração de renda deste ano em papel (formulário completo ou simplificado) terá duas opções de entrega: nas unidades da Receita Federal e nos correios.
Na Receita a entrega é gratuita, mas nos correios o contribuinte terá de pagar R$ 3,50 para enviá-la.
A Receita tomou a decisão de não permitir a entrega de formulários impressos em bancos -como aconteceu até o ano passado- para incentivar o uso de disquetes, estes sim entregues em bancos autorizados a receber as declarações.
Neste ano, mais de 70% dos 10 milhões de contribuintes que vão declarar devem entregar em disquete ou via Internet -nos EUA, pouco mais de 2% dos contribuintes entregam via Internet.
Os formulários impressos já estão sendo enviados pelos correios para a casa dos contribuintes. A Receita está enviando o mesmo formulário usado pelo contribuinte no ano passado -completo ou simplificado.
Quem declarou em disquete ou enviou pela Internet no ano passado não receberá formulário em casa.

Previdência privada
A Receita divulgou um ato declaratório esclarecendo a tributação do IR sobre as contribuições à previdência privada transferidos de uma entidade para outra.
Segundo o ato, não ocorre o fato gerador do IR quando há a transferência de valores entre entidades abertas, desde que o titular continue sendo o mesmo e que os recursos não sejam disponibilizados para ele ou seus beneficiários.
Isso significa que o dinheiro aplicado na instituição A, transferido para a B, é isento do IR desde que continue no nome do mesmo titular e que a transferência seja feita diretamente entre as duas instituições (essa operação tem o nome técnico de portabilidade).
Entretanto, se houver o saque do dinheiro pelo titular do plano, haverá a tributação com base na tabela progressiva.
O ato explica que as contribuições feitas pelo contribuinte, pagas por ele e em seu nome, continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do IR. A dedução é feita mensalmente e na declaração (até o limite de 12% da renda tributável) no caso de planos fechados de previdência. No caso de planos abertos, a dedução é feita somente na declaração.
Segundo o ato, haverá tributação do IR, também pela tabela progressiva, no caso de morte do participante, situação na qual a pensão deve alcançar apenas o cônjuge, o companheiro ou seus dependentes.


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