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IMPOSTO DE RENDA
Entrega nas unidades da Receita, em todo o país, é gratuita
Enviar a declaração pelo correio vai custar R$ 3,50
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
O contribuinte que optar por fazer a declaração de renda deste ano
em papel (formulário completo ou
simplificado) terá duas opções de
entrega: nas unidades da Receita
Federal e nos correios.
Na Receita a entrega é gratuita,
mas nos correios o contribuinte terá de pagar R$ 3,50 para enviá-la.
A Receita tomou a decisão de não
permitir a entrega de formulários
impressos em bancos -como
aconteceu até o ano passado- para incentivar o uso de disquetes,
estes sim entregues em bancos autorizados a receber as declarações.
Neste ano, mais de 70% dos 10
milhões de contribuintes que vão
declarar devem entregar em disquete ou via Internet -nos EUA,
pouco mais de 2% dos contribuintes entregam via Internet.
Os formulários impressos já estão sendo enviados pelos correios
para a casa dos contribuintes. A
Receita está enviando o mesmo
formulário usado pelo contribuinte no ano passado -completo ou
simplificado.
Quem declarou em disquete ou
enviou pela Internet no ano passado não receberá formulário em casa.
Previdência privada
A Receita divulgou um ato declaratório esclarecendo a tributação
do IR sobre as contribuições à previdência privada transferidos de
uma entidade para outra.
Segundo o ato, não ocorre o fato
gerador do IR quando há a transferência de valores entre entidades
abertas, desde que o titular continue sendo o mesmo e que os recursos não sejam disponibilizados para ele ou seus beneficiários.
Isso significa que o dinheiro aplicado na instituição A, transferido
para a B, é isento do IR desde que
continue no nome do mesmo titular e que a transferência seja feita
diretamente entre as duas instituições (essa operação tem o nome
técnico de portabilidade).
Entretanto, se houver o saque do
dinheiro pelo titular do plano, haverá a tributação com base na tabela progressiva.
O ato explica que as contribuições feitas pelo contribuinte, pagas
por ele e em seu nome, continuam
sendo dedutíveis da base de cálculo do IR. A dedução é feita mensalmente e na declaração (até o limite
de 12% da renda tributável) no caso de planos fechados de previdência. No caso de planos abertos, a
dedução é feita somente na declaração.
Segundo o ato, haverá tributação
do IR, também pela tabela progressiva, no caso de morte do participante, situação na qual a pensão deve alcançar apenas o cônjuge, o companheiro ou seus dependentes.
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