São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
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PERGUNTAS E RESPOSTAS

253 - Em fevereiro de 98, fui demitido e a empresa me pagou em dez parcelas. O que a empresa pagou deve constar do Comprovante de Rendimentos? Sobre o valor recebido há IR? (F.S., São Paulo).
R -
A indenização (se houver) e o FGTS são isentos. Os demais rendimentos, como salário, férias, aviso prévio trabalhado etc. são tributados. Se o valor recebido foi superior a R$ 10,8 mil é preciso apresentar declaração.
254 - Em setembro de 98 comprei um carro novo, com dinheiro e um veículo usado. A concessionária enviou o recibo de venda do usado, para reconhecimento de firma, somente em janeiro de 99. Devo baixar o veículo em 98 ou em 99? (J.A., Ribeirão Preto, São Paulo).
R -
Dê baixa em 98.
255 - Em 96, vendi um imóvel rural (terra nua e benfeitorias), mas fiquei com uma camioneta. Como nos anos de 97 e 98 não tive receitas ou despesas agrícolas, em virtude da venda do imóvel, terei que preencher o anexo da atividade rural ou somente no ano em que vender a camioneta? (J.A., Ribeirão Preto, São Paulo).
R -
Em 96, por ocasião da venda, o resultado da atividade rural deveria ter sido ajustado, incluindo como receita o valor correspondente à recuperação de custos ou o de mercado a ser atribuído aos bens que continuaram em sua posse. Quando esses bens forem vendidos, deverá ser apurado o ganho de capital considerando como custo o valor anteriormente atribuído a eles (custo recuperado ou valor de mercado). Não tendo sido observado esse procedimento, as declarações dos anos anteriores deverão ser retificadas.
256 - Em 98, vendi um imóvel com ganho de capital. Como ainda não foi feita a escritura, não calculei o ganho. Como devo proceder? (W.G.F., São Paulo).
R -
O imóvel deve ser considerado vendido mesmo não tendo sido feita a escritura definitiva. Portanto, se não foi feita a apuração do ganho de capital, por ocasião da venda, deverá ser feita antes da entrega da declaração. O IR apurado (se houver) será pago com os acréscimos legais.
257 - Em 98, vendi dois lotes de terreno. Um, adquirido em 67, foi vendido por R$ 9.000 e constava na última declaração por R$ 9.067,10. O outro, adquirido em 78, foi vendido por R$ 12 mil e constava por R$ 1.813,41. Há imposto a pagar? (Y.K., São Paulo).
R -
Se os imóveis foram vendidos no mesmo mês, você deverá apurar o ganho de capital, pois o total supera R$ 20 mil. Se em meses diferentes, não.
258 - Estou declarando em disquete. Estou encontrando dificuldade para preencher o CNPJ/CGC na relação de pagamentos efetuados. Como devo proceder? (S.B., São Paulo).
R -
Informe os 14 dígitos sem ponto, barra e traço.
259 - Minha mãe, com 86 anos, é pensionista do INSS e tem rendimentos de aluguéis. Por ser cardíaca, ela está isenta? (A.M., Belo Horizonte, Minas Gerais).
R -
Sim, desde que a doença seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos municípios.
260 - Sou casado em comunhão total de bens. Em 98, recebi aluguel de uma empresa, no valor bruto de R$ 14,4 mil, com retenção na fonte. O aluguel e o imposto poderão ir para a declaração da minha mulher? (C.T., São Paulo).
R -
Sim.
261 - Em 98, adquiri bens de pessoas físicas e jurídicas. Onde devo relacioná-los? (M.G.C., São Paulo).
R -
Na Declaração de bens.
262 - Estou desempregado desde janeiro de 98. Não tive qualquer rendimento. Estou obrigado a declarar? (G.F., São Paulo).
R -
Não.
263 - Em que situação torna-se vantajosa a declaração conjunta? (S.A., São Paulo).
R -
Em geral, o casal tem vantagem se declarar em separado. Faça os cálculos antes de se decidir.
264 - Em junho de 96, comprei apartamento por R$ 80 mil. Fim uma reforma no valor de R$ 14,2 mil, informada na declaração de 97. Em fevereiro de 98, vendi-o por R$ 93 mil. Como declaro? (L.N.D., Santos, São Paulo).
R -
Na coluna Discriminação, da Declaração de bens, informe os dados do imóvel, nome e CPF do comprador, data e valor da venda. A coluna Ano de 1998 não deve ser preenchida. Por ter havido ganho de capital, não há imposto.
265 - Meus pais são meus dependentes. Têm renda inferior a R$ 2.000 por ano, cada um, como autônomos. Posso deduzir suas contribuições ao INSS em minha declaração? (J.R.R.W., São Paulo).
R -
Sim.
266 - Fui premiado em sorteio de título de capitalização, no valor bruto de R$ 75 mil. Com o desconto do IR, recebi R$ 56 mil. Como declarar? (M., São Paulo).
R -
Informe os R$ 56 mil na linha 05 do quadro 4, Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, especificando o rendimento após a palavra "Outros".
267 - Morei no exterior de março a novembro de 98 e não tive rendimentos. Como declaro? (L.A., São Paulo).
R -
Se seus rendimentos em 98 foram inferiores a R$ 10,8 mil, está dispensado de declarar.
268 - Em 98, vendi apartamento e comprei outro. Como informar o que paguei de comissão à imobiliária e as despesas de cartório? (A.A.C., Jundiaí, São Paulo).
R -
A comissão integra o custo de aquisição do imóvel vendido, para efeito de apuração do ganho de capital. As despesas de cartório não devem ser informadas na declaração.
269 - Como declarar jóias? (J.S., Guarulhos, São Paulo).
R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens, as jóias pelos valores de compra. As de valor inferior a R$ 5.000 não precisam ser declaradas.
270 - O salário pago a empregada doméstica deve ser declarado? A contribuição previdenciária recolhida pode ser deduzida? (R., São Paulo).
R -
Informe o salário no quadro 6 (Relação de pagamentos e doações efetuados). Não.


As perguntas são respondidas pelos consultores da IOB - Informações Objetivas. Perguntas para "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até o dia 15 deste mês.


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