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PREVIDÊNCIA
Alta da inflação faz o valor se aproximar mais rápido do teto de R$ 1.200 no INSS
Maior aposentadoria alcança R$ 1.164
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
A maior aposentadoria concedida pelo INSS neste mês vai atingir
R$ 1.164,70, conforme cálculos feitos para a Folha pela Atual Assessoria e Consultoria Atuarial.
Esse valor é 2,39% superior à
maior aposentadoria concedida
em março: R$ 1.137,52. A cada mês
os valores sobem porque o benefício baseia-se na média dos 36 últimos salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês pela inflação. O
indexador atual é o IGP.
A média, entretanto, não se altera na razão direta do novo índice
de inflação. O IGP de março, necessário ao cálculo da aposentadoria iniciada em abril, foi de 1,98%,
enquanto a média variou 2,39%.
Além do efeito do IGP, deve-se
considerar que, na série dos últimos 36 salários, saiu o valor atualizado de março de 96 (R$ 1.035,64
no cálculo anterior) e entrou o de
março de 99 (R$ 1.223,76, ou seja, o
teto de R$ 1.200 mais 1,98%).
Nesses cálculos, considera-se o
segurado que contribuiu pelo teto
nos últimos 36 meses e tem direito
a 100% do salário-de-benefício
(média dos 36 últimos salários).
O valor calculado para março, de
R$ 1.164,70, está bem próximo do
teto atual de R$ 1.200. Mas, ainda
que o teto seja ultrapassado, a lei
garante a reposição da diferença
percentual a partir do mês do próximo reajuste geral dos benefícios,
desde que o novo teto não seja ultrapassado.
O reajuste geral do INSS será em
junho. Em maio sobe apenas o piso
previdenciário, no valor de um salário mínimo.
O repique da inflação neste início
de ano, com reflexos no cálculo
inicial das aposentadorias devido
ao IGP, voltará a provocar distorções nos valores que são pagos pela
Previdência a segurados em situação semelhante.
Quem está se aposentando agora
deverá carregar para o futuro valores mais elevados do que os que se
aposentaram no ano passado ou
antes. Dois fatores explicam essa
situação.
Enquanto os 36 salários-de-contribuição que entram no cálculo da
aposentadoria continuam tendo
atualização monetária integral,
mês a mês, pelo IGP, o reajuste geral dos benefícios não segue necessariamente índices de inflação.
O outro motivo está no aumento
do teto em dezembro, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. O teto passou de R$
1.081,50 para R$ 1.200, ou seja, ganhou mais 10,96%, sem qualquer
relação com índices de inflação.
O teto de R$ 1.200 tem efeito sobre o cálculo das aposentadorias,
uma vez que ele vale também para
os salários-de-contribuição. Mas o
acréscimo de 10,96% não será levado em conta no reajuste geral.
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