São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
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PREVIDÊNCIA
Alta da inflação faz o valor se aproximar mais rápido do teto de R$ 1.200 no INSS
Maior aposentadoria alcança R$ 1.164

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

A maior aposentadoria concedida pelo INSS neste mês vai atingir R$ 1.164,70, conforme cálculos feitos para a Folha pela Atual Assessoria e Consultoria Atuarial.
Esse valor é 2,39% superior à maior aposentadoria concedida em março: R$ 1.137,52. A cada mês os valores sobem porque o benefício baseia-se na média dos 36 últimos salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês pela inflação. O indexador atual é o IGP.
A média, entretanto, não se altera na razão direta do novo índice de inflação. O IGP de março, necessário ao cálculo da aposentadoria iniciada em abril, foi de 1,98%, enquanto a média variou 2,39%.
Além do efeito do IGP, deve-se considerar que, na série dos últimos 36 salários, saiu o valor atualizado de março de 96 (R$ 1.035,64 no cálculo anterior) e entrou o de março de 99 (R$ 1.223,76, ou seja, o teto de R$ 1.200 mais 1,98%).
Nesses cálculos, considera-se o segurado que contribuiu pelo teto nos últimos 36 meses e tem direito a 100% do salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários).
O valor calculado para março, de R$ 1.164,70, está bem próximo do teto atual de R$ 1.200. Mas, ainda que o teto seja ultrapassado, a lei garante a reposição da diferença percentual a partir do mês do próximo reajuste geral dos benefícios, desde que o novo teto não seja ultrapassado.
O reajuste geral do INSS será em junho. Em maio sobe apenas o piso previdenciário, no valor de um salário mínimo.
O repique da inflação neste início de ano, com reflexos no cálculo inicial das aposentadorias devido ao IGP, voltará a provocar distorções nos valores que são pagos pela Previdência a segurados em situação semelhante.
Quem está se aposentando agora deverá carregar para o futuro valores mais elevados do que os que se aposentaram no ano passado ou antes. Dois fatores explicam essa situação.
Enquanto os 36 salários-de-contribuição que entram no cálculo da aposentadoria continuam tendo atualização monetária integral, mês a mês, pelo IGP, o reajuste geral dos benefícios não segue necessariamente índices de inflação.
O outro motivo está no aumento do teto em dezembro, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. O teto passou de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, ou seja, ganhou mais 10,96%, sem qualquer relação com índices de inflação.
O teto de R$ 1.200 tem efeito sobre o cálculo das aposentadorias, uma vez que ele vale também para os salários-de-contribuição. Mas o acréscimo de 10,96% não será levado em conta no reajuste geral.


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