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TRABALHISMO
Para Francisco Fausto, presidente do tribunal, conciliações se transformaram em "advocacia de porta de cadeia"
TST critica comissões de conciliação prévia
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), ministro
Francisco Fausto, disse que as comissões de conciliação prévia, pelas quais trabalhadores são incentivados a fazer acordo extrajudicial para receber direitos trabalhistas, se transformaram em "advocacia de porta de cadeia".
Fausto está preparando um
dossiê para entregá-lo ao ministro
do Trabalho, Paulo Jobim, quando pedirá mudanças na lei nš
9.958, de janeiro de 2000, que
criou esse instituto. Ele só aguarda os dados que requereu dos tribunais e das procuradorias regionais do trabalho para apresentá-los Jobim.
O dossiê deverá conter exemplos de ganho "extraordinário"
de conciliadores. Alguns recebem
de R$ 30 mil a R$ 40 mil por mês,
segundo o presidente do TST. Esses profissionais são em geral ex-juízes classistas, advogados e sindicalistas que são indicados pelos
sindicatos para exercer a função.
Jobim informou, por meio de
sua assessoria, que esperaria a entrega do dossiê para comentar a
questão.
Taxa
A remuneração do serviço de
conciliação não está prevista na
lei. Os conciliadores cobram taxa
fixa ou correspondente a um percentual de cada acordo para fazer
a conciliação, segundo o secretário-geral da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Aparecido Inácio.
Ele disse que o serviço precisa
ser gratuito. Caberia aos sindicatos pagar os seus representantes,
com recursos provenientes do recolhimento das contribuições dos
filiados.
Fausto disse que as comissões
foram criadas para desafogar a
Justiça do Trabalho e estimular a
prática da negociação, mas a sua
finalidade foi desvirtuada. O resultado teria sido o surgimento de
"minas" de dinheiro em prejuízo
dos trabalhadores.
A proposta de instituí-las partiu
do próprio TST e foi encampada
pelo governo federal, que articulou a aprovação no projeto de lei
que acrescentou a norma à CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, o apoio de sindicatos de empresas e de trabalhadores foi decisivo para que o Congresso Nacional aprovasse o projeto.
A criação das comissões coincidiu com o fim da carreira de juízes
classistas da Justiça do Trabalho,
muito criticada no meio jurídico
porque era vista apenas como
"cabide de emprego".
A consequência foi que muitos
ex-classistas, que não tinham
tempo de serviço suficiente para
se aposentar e que dispõem de
bom trânsito no meio sindical, se
transferiram para essa atividade.
Lei contestada
A lei está sendo contestada no
STF (Supremo Tribunal Federal)
por meio de quatro ações diretas
de inconstitucionalidade, mas
Fausto disse que ela não deverá
ser anulada. "O melhor caminho
é modificá-la por meio de um novo projeto."
As ações foram propostas por
partidos de oposição (PT, PC do
B, PSB e PDT) e três confederações de trabalhadores.
Pelo sistema criado pela lei, o
empregado é obrigado a procurar
a comissão de seu sindicato ou
empresa em busca de acordo extrajudicial para poder depois, se
for o caso, mover uma reclamação judicial. Ao assinar o acordo,
renuncia ao direito de recorrer à
Justiça.
Ao ser remunerado por acordo
firmado, o conciliador tenderia a
induzir o trabalhador a aceitar a
negociação com o argumento de
que, assim, receberá rapidamente
os direitos trabalhistas, embora
perca parte deles.
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