São Paulo, sábado, 11 de maio de 2002

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TRABALHISMO

Para Francisco Fausto, presidente do tribunal, conciliações se transformaram em "advocacia de porta de cadeia"

TST critica comissões de conciliação prévia

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Francisco Fausto, disse que as comissões de conciliação prévia, pelas quais trabalhadores são incentivados a fazer acordo extrajudicial para receber direitos trabalhistas, se transformaram em "advocacia de porta de cadeia".
Fausto está preparando um dossiê para entregá-lo ao ministro do Trabalho, Paulo Jobim, quando pedirá mudanças na lei nš 9.958, de janeiro de 2000, que criou esse instituto. Ele só aguarda os dados que requereu dos tribunais e das procuradorias regionais do trabalho para apresentá-los Jobim.
O dossiê deverá conter exemplos de ganho "extraordinário" de conciliadores. Alguns recebem de R$ 30 mil a R$ 40 mil por mês, segundo o presidente do TST. Esses profissionais são em geral ex-juízes classistas, advogados e sindicalistas que são indicados pelos sindicatos para exercer a função.
Jobim informou, por meio de sua assessoria, que esperaria a entrega do dossiê para comentar a questão.

Taxa
A remuneração do serviço de conciliação não está prevista na lei. Os conciliadores cobram taxa fixa ou correspondente a um percentual de cada acordo para fazer a conciliação, segundo o secretário-geral da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Aparecido Inácio.
Ele disse que o serviço precisa ser gratuito. Caberia aos sindicatos pagar os seus representantes, com recursos provenientes do recolhimento das contribuições dos filiados.
Fausto disse que as comissões foram criadas para desafogar a Justiça do Trabalho e estimular a prática da negociação, mas a sua finalidade foi desvirtuada. O resultado teria sido o surgimento de "minas" de dinheiro em prejuízo dos trabalhadores.
A proposta de instituí-las partiu do próprio TST e foi encampada pelo governo federal, que articulou a aprovação no projeto de lei que acrescentou a norma à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, o apoio de sindicatos de empresas e de trabalhadores foi decisivo para que o Congresso Nacional aprovasse o projeto.
A criação das comissões coincidiu com o fim da carreira de juízes classistas da Justiça do Trabalho, muito criticada no meio jurídico porque era vista apenas como "cabide de emprego".
A consequência foi que muitos ex-classistas, que não tinham tempo de serviço suficiente para se aposentar e que dispõem de bom trânsito no meio sindical, se transferiram para essa atividade.

Lei contestada
A lei está sendo contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, mas Fausto disse que ela não deverá ser anulada. "O melhor caminho é modificá-la por meio de um novo projeto."
As ações foram propostas por partidos de oposição (PT, PC do B, PSB e PDT) e três confederações de trabalhadores.
Pelo sistema criado pela lei, o empregado é obrigado a procurar a comissão de seu sindicato ou empresa em busca de acordo extrajudicial para poder depois, se for o caso, mover uma reclamação judicial. Ao assinar o acordo, renuncia ao direito de recorrer à Justiça. Ao ser remunerado por acordo firmado, o conciliador tenderia a induzir o trabalhador a aceitar a negociação com o argumento de que, assim, receberá rapidamente os direitos trabalhistas, embora perca parte deles.



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