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LUÍS NASSIF
A nova Lei Postal
Imprensada entre a reforma tributária e a nova Lei de Diretrizes
Orçamentárias (PPA), a Lei Postal corre o risco de se tornar alvo
fácil de lobbies. Nas próximas semanas deverá ser definida sua
tramitação. Possivelmente será
apreciada por uma comissão especial, antes de ir à votação.
Há três grupos de resistência organizada contra a lei. O mais barulhento é o das franquias dos
Correios. Há cerca de dez anos foi
criada a figura do franqueado e
procedeu-se a uma distribuição
pouco técnica das franquias, com
muita interferência política.
Com o tempo, houve uma depuração. Hoje em dia, dos cerca
de 1.600 franqueados, não passam de 200 as franquias problemáticas. A questão é que o contrato firmado é considerado muito falho, sem definir direitos e
obrigações de parte a parte e sem
definir regiões para cada franquia. Essa falta de regulação fez
com que as franquias passassem
a disputar as regiões mais cobiçadas e a entrar em uma concorrência predatória.
Há dois anos, quando se tentou
regular a matéria, a agenda carregada do Congresso fez com que,
sem que os Correios percebessem,
acabasse sendo introduzida cláusula que prorrogava até 2001 as
atuais franquias.
Agora recorreu-se à assessoria
de uma consultoria canadense especializada em administrar franquias, que ajudou a definir as novas regras do jogo. A nova lei enquadra as franquias na modalidade de concessão, exige licitação, define zonas de atuação e
responsabilidades e direitos recíprocos. E é considerada passo essencial para que os Correios possam ampliar o número de pontos
de 11 mil para 17 mil, com o concurso da iniciativa privada, mas
de forma organizada.
No entanto há um movimento
coordenado pela Federação Brasileira das Franquias de Correios
(Febraco) querendo a prorrogação das franquias até o ano 2030.
Embora haja um conjunto de jovens franqueados com visão empresarial moderna, a Febraco
tem assumido a frente das negociações políticas e chamado negativamente a atenção pela maneira pesada com que vem tentando
articular seu lobby no Congresso.
Segundo Egydio Bianchi, presidente dos Correios, podem-se admitir certos direitos de preferência para os atuais franqueados
-inclusive reconhecendo a experiência que acumularam nesse
período-, mas sem transformá-los em versão moderna de cartórios.
O segundo grupo de pressão é o
das encomendas expressas, principalmente as empresas que disputam a distribuição de contas de
luz e telefone, boletos bancários e
malotes. E ainda entra em discussão o conceito de carta básica.
Os Correios consideram que toda correspondência individualizada entra no espírito da carta
básica e deve ser prerrogativa do
monopólio postal pelos próximos
cinco anos -inclusive esse princípio é fundamental para a manutenção do seu equilíbrio econômico, até que se aparelhe para
enfrentar o novo jogo de competição.
Esses distribuidores tentam tirar fora do conceito essas contas,
sob o argumento de que são impressos do mesmo padrão. Os
Correios sustentam que tudo o
que inclui personalização e preservação de sigilo deve ser englobado na definição básica, incluindo os malotes.
O terceiro grupo é o dos transportadores de cargas, que consideram que a definição de entrega
expressa acaba interferindo em
sua atividade. Bianchi nega que
isso ocorra e julga que se resolve
simplesmente tornando a lei mais
claro.
Esse mesmo procedimento
-de tornar a lei mais clara-
deverá resolver as pendências
com a Associação Nacional de
Jornais, que no início julgou que
a lei poderia ferir a liberdade de
imprensa, ao interferir na distribuição de jornais e revistas.
A lei preconiza que toda empresa é livre para organizar sua própria distribuição. Se pretender se
valer de sua estrutura para distribuir produtos de terceiros, fica
obrigada a se registrar nos Correios e a pagar uma taxa simbólica para a nova Agência Postal
que será constituída, e não mais
que isso.
E-mail: lnassif@uol.com.br
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