São Paulo, Sábado, 11 de Setembro de 1999
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PREÇOS

STJ julgará necessidade de etiquetas em produtos

da Sucursal de Brasília

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está para decidir se os supermercados e lojas em geral precisam ou não afixar o preço dos produtos à venda, independentemente de disporem do sistema de código de barras.
Dois processos relacionados a essa questão começaram a ser examinados nesta semana, e os relatores votaram pela obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais informarem os preços. Os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista do ministro José Delgado.
Em uma das ações, o supermercado Carrefour tenta se livrar dessa obrigação. A outra envolve o supermercado Zona Sul, do Rio de Janeiro. Também está tramitando no STJ um processo das Lojas Americanas com o mesmo objetivo.
Todas essas empresas contestam ato do ex-ministro da Justiça Renan Calheiros, do ano passado, que obrigou os estabelecimentos comerciais a afixar o preço na embalagem de cada produto à venda.
Os advogados das empresas afirmam que o ato é ilegal porque impõe normas relevantes por meio de simples ato administrativo. Eles sustentam que o sistema de código de barras é suficiente.
Os ministros do STJ Garcia Vieira e Milton Luiz Pereira, relatores dos dois processos em pauta, votaram pela obrigatoriedade da exibição do preço em cada embalagem porque consideraram que o Brasil é um país com muitos analfabetos e que os direitos desses consumidores precisam ser assegurados.
A questão será decidida por dez ministros que integram a 1ª Seção do tribunal. O STJ é a última instância para o julgamento de causas que não envolvem a violação de normas da Constituição.
Significa que a decisão do STJ terá de ser acatada, uma vez que não caberá mais nenhum recurso contra ela.



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