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PREÇOS
STJ julgará necessidade de etiquetas em produtos
da Sucursal de Brasília
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) está para decidir se os supermercados e lojas em geral precisam ou não afixar o preço dos
produtos à venda, independentemente de disporem do sistema de
código de barras.
Dois processos relacionados a
essa questão começaram a ser
examinados nesta semana, e os
relatores votaram pela obrigatoriedade de os estabelecimentos
comerciais informarem os preços. Os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista do
ministro José Delgado.
Em uma das ações, o supermercado Carrefour tenta se livrar dessa obrigação. A outra envolve o
supermercado Zona Sul, do Rio
de Janeiro. Também está tramitando no STJ um processo das Lojas Americanas com o mesmo objetivo.
Todas essas empresas contestam ato do ex-ministro da Justiça
Renan Calheiros, do ano passado,
que obrigou os estabelecimentos
comerciais a afixar o preço na embalagem de cada produto à venda.
Os advogados das empresas
afirmam que o ato é ilegal porque
impõe normas relevantes por
meio de simples ato administrativo. Eles sustentam que o sistema
de código de barras é suficiente.
Os ministros do STJ Garcia
Vieira e Milton Luiz Pereira, relatores dos dois processos em pauta, votaram pela obrigatoriedade
da exibição do preço em cada embalagem porque consideraram
que o Brasil é um país com muitos
analfabetos e que os direitos desses consumidores precisam ser
assegurados.
A questão será decidida por dez
ministros que integram a 1ª Seção
do tribunal. O STJ é a última instância para o julgamento de causas que não envolvem a violação
de normas da Constituição.
Significa que a decisão do STJ
terá de ser acatada, uma vez que
não caberá mais nenhum recurso
contra ela.
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