São Paulo, sábado, 12 de novembro de 2005

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TELEFONIA

Poderes para fixar diretrizes e metas foram concedidos ao Ministério das Comunicações por decreto do presidente Lula

Ministro definirá regras para telefone social

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva transferiu para o Ministério das Comunicações, por meio de decreto, o poder para definir as regras do telefone social e da conexão subsidiada à internet do programa "Computador para Todos".
O decreto estabelece que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) irá desenvolver "instrumentos, projetos e ações" para implementar esses programas de acordo com "diretrizes e metas" estabelecidas pelo ministério.
Publicado ontem no "Diário Oficial" da União, o decreto detalha outro, de 2003, que trata de políticas públicas de telecomunicações.
Com o detalhamento, ficou definido que as diretrizes de programas que tratem de acesso à internet (como o "Computador para Todos") e "organização do serviço de telecomunicações para inclusão social" (como o telefone social) serão elaboradas pelo ministério.

Divergência
A principal divergência entre a agência reguladora e o ministério é o que vem sendo chamado tecnicamente de "elegibilidade" -definir se um determinado serviço será oferecido a toda a população ou se será restrito a algum grupo social.
Tanto no caso do telefone social (telefone fixo com assinatura mais barata) como no caso do "Computador para Todos" (computador de até R$ 1.400, financiado com recursos públicos e acesso subsidiado à internet), definir quem tem direito ao programa afeta os custos das empresas que vão oferecer o serviço. Em ambos os casos, essas empresas são as concessionárias de telefonia fixa.
As teles haviam concordado em oferecer acesso a 15 horas por mês de internet por R$ 7,50 para o programa "Computador para Todos" e um serviço de telefonia fixa com valor de assinatura residencial de R$ 19,90 (aproximadamente metade do que é cobrado no serviço normal), para a implantação do telefone social.
A concordância das teles, no entanto, valia desde que esses serviços não fossem oferecidos ao público em geral, mas apenas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 900 hoje).

Telefone social
No caso do telefone social, o ministério definiu, após negociações com as operadoras, um serviço que seria oferecido apenas a quem tivesse renda familiar mensal inferior a três salários mínimos. A Anatel, no entanto, trabalhava na definição de outro serviço, com o mesmo objetivo do telefone social, mas sem restrição de acesso.
As teles já disseram publicamente que, se o governo criar um serviço obrigatório que dê prejuízo, terá de indicar a fonte de recursos que bancará a perda financeira. Do contrário, as empresas poderão se recusar a oferecê-lo.
Apesar disso, para evitar o desgaste de se opor diretamente ao governo, as empresas têm aceitado negociar -e já haviam praticamente fechado com a proposta do ministério.
A Anatel, no entanto, resistia em incorporar ao serviço que estava em estudo na agência -chamado de Aice (Acesso Individual Classe Especial)- a restrição de acesso para quem tivesse renda mensal superior a três salários mínimos.
Com a edição do decreto, fica claro que essa definição será do Ministério das Comunicações, cabendo à agência implementá-la. O ministério informou que, nos próximos dias, será editado um novo decreto, explicitando quais são as características do telefone social.
A Anatel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda está estudando o decreto para saber de que maneira ele irá afetar as ações que estão sendo desenvolvidas pela agência.


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