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TELEFONIA
Poderes para fixar diretrizes e metas foram concedidos ao Ministério das Comunicações por decreto do presidente Lula
Ministro definirá regras para telefone social
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva transferiu para o Ministério
das Comunicações, por meio de
decreto, o poder para definir as
regras do telefone social e da conexão subsidiada à internet do
programa "Computador para Todos".
O decreto estabelece que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) irá desenvolver
"instrumentos, projetos e ações"
para implementar esses programas de acordo com "diretrizes e
metas" estabelecidas pelo ministério.
Publicado ontem no "Diário
Oficial" da União, o decreto detalha outro, de 2003, que trata de
políticas públicas de telecomunicações.
Com o detalhamento, ficou definido que as diretrizes de programas que tratem de acesso à internet (como o "Computador para
Todos") e "organização do serviço de telecomunicações para inclusão social" (como o telefone
social) serão elaboradas pelo ministério.
Divergência
A principal divergência entre a
agência reguladora e o ministério
é o que vem sendo chamado tecnicamente de "elegibilidade"
-definir se um determinado serviço será oferecido a toda a população ou se será restrito a algum
grupo social.
Tanto no caso do telefone social
(telefone fixo com assinatura
mais barata) como no caso do
"Computador para Todos" (computador de até R$ 1.400, financiado com recursos públicos e acesso
subsidiado à internet), definir
quem tem direito ao programa
afeta os custos das empresas que
vão oferecer o serviço. Em ambos
os casos, essas empresas são as
concessionárias de telefonia fixa.
As teles haviam concordado em
oferecer acesso a 15 horas por mês
de internet por R$ 7,50 para o
programa "Computador para Todos" e um serviço de telefonia fixa
com valor de assinatura residencial de R$ 19,90 (aproximadamente metade do que é cobrado
no serviço normal), para a implantação do telefone social.
A concordância das teles, no entanto, valia desde que esses serviços não fossem oferecidos ao público em geral, mas apenas a famílias com renda mensal de até três
salários mínimos (R$ 900 hoje).
Telefone social
No caso do telefone social, o ministério definiu, após negociações
com as operadoras, um serviço
que seria oferecido apenas a
quem tivesse renda familiar mensal inferior a três salários mínimos. A Anatel, no entanto, trabalhava na definição de outro serviço, com o mesmo objetivo do telefone social, mas sem restrição de
acesso.
As teles já disseram publicamente que, se o governo criar um
serviço obrigatório que dê prejuízo, terá de indicar a fonte de recursos que bancará a perda financeira. Do contrário, as empresas
poderão se recusar a oferecê-lo.
Apesar disso, para evitar o desgaste de se opor diretamente ao
governo, as empresas têm aceitado negociar -e já haviam praticamente fechado com a proposta
do ministério.
A Anatel, no entanto, resistia
em incorporar ao serviço que estava em estudo na agência -chamado de Aice (Acesso Individual
Classe Especial)- a restrição de
acesso para quem tivesse renda
mensal superior a três salários mínimos.
Com a edição do decreto, fica
claro que essa definição será do
Ministério das Comunicações, cabendo à agência implementá-la.
O ministério informou que, nos
próximos dias, será editado um
novo decreto, explicitando quais
são as características do telefone
social.
A Anatel informou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que
ainda está estudando o decreto
para saber de que maneira ele irá
afetar as ações que estão sendo
desenvolvidas pela agência.
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