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CONTRIBUIÇÃO
Valor pode ser compensado
INSS divulga
regras para
restituição
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
As regras para que as empresas
solicitem a restituição ou a compensação de contribuições recolhidas indevidamente ao INSS foram definidas pela Previdência Social por meio da orientação de serviço nº 8, de 21 de março.
As regras específicas para restituição ou compensação daquelas
contribuições estão nos itens 14 e
15 da orientação, que consolida
atos baixados pela Secretaria de
Previdência Social, órgão do Ministério da Previdência Social.
Segundo a orientação, podem
ser restituídos ou compensados
contribuições, acréscimos legais e
atualização monetária recolhidos
indevidamente, salário-família,
salário-maternidade e auxílio-natalidade (este devido até 31 de dezembro de 95), mesmo quando
não deduzidos em época própria.
Também podem ser restituídos
ou compensados os valores pagos
a título de encargo da TRD (Taxa
Referencial Diária), acumulada do
primeiro dia do mês seguinte ao de
competência até a data do vencimento, no período de 4 de fevereiro a 30 de julho de 91. Essa cobrança foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Os valores terão correção monetária, conforme os índices de cada
período, a contar da data do pagamento ou recolhimento até a data
da efetiva restituição ou compensação. Para tanto, serão utilizados
os mesmos critérios aplicados à
cobrança da contribuição em atraso, segundo a legislação em vigor.
As contribuições e/ou acréscimos legais e atualização monetária
recolhidos indevidamente até 31
de dezembro de 91, bem como os
encargos da variação da TRD, somente poderão ser compensados
após prévia autorização do INSS.
Direito é de cinco anos
A orientação de serviço estabelece que as empresas têm cinco anos
para pedir a restituição ou realizar
a compensação do que pagaram a
mais. O prazo é contado da data do
pagamento ou recolhimento indevido ou da data em que se tornar
definitiva a decisão administrativa
ou passar em julgado a sentença
judicial que tenha reformado,
anulado ou revogado a decisão
condenatória.
Esse prazo, entretanto, está em
desacordo com uma decisão do
STF (Superior Tribunal de Justiça), que prevê dez anos para a perda do direito (prescrição) no caso
de tributos lançados por homologação (pelo próprio contribuinte).
Segundo a tributarista Elisabeth
Libertuci, essa decisão é de uma
das turmas do STJ, ou seja, não foi
tomada por unanimidade.
Além do prazo de prescrição, a
Previdência impõe outras condições às empresas. Somente será
admitida a restituição ou compensação de contribuição a cargo da
empresa, recolhida ao INSS, que,
por sua natureza, não tenha sido
transferida ao preço do bem ou
serviço oferecido à sociedade.
Outra imposição é que somente a
empresa que estiver em dia com o
pagamento de suas contribuições
previdenciárias, inclusive as decorrentes de parcelamento de débito, é que poderá pedir a restituição ou compensação.
Valor terá Selic
A partir de 1º de janeiro de 96 a
restituição ou compensação das
contribuições terá juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia),
acumulada mensalmente.
Os juros serão calculados a partir
da data do pagamento indevido ou
a maior até o mês anterior ao da
compensação. No mês em que estiver sendo efetuada a compensação o juro é de 1%.
A taxa Selic acumulada de janeiro de 96 até março é de 29,51%.
Com o 1% deste mês, é de 30,51%.
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