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São Paulo, domingo, 13 de abril de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Se trabalhar para várias empresas, contribuinte precisa informá-las para não pagar além do limite

Autônomo deve observar teto de contribuição

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os autônomos que prestam serviços a duas ou mais empresas devem ficar atentos para não pagar mais do que devem ao INSS. Com a medida provisória nš 83 e a instrução normativa 87, as empresas passam a descontar, a partir deste mês, a contribuição (11%) dos autônomos ao INSS.
Assim, o autônomo deve informar às empresas onde trabalha os valores descontados nas demais para não ultrapassar o limite de contribuição (hoje, R$ 1.561,56).
Se o autônomo recebe R$ 2.000 de duas empresas (R$ 1.200 de uma e R$ 800 da outra), pode ter descontados R$ 132 na primeira (11% de R$ 1.200) e mais R$ 39,77 na segunda (11% de R$ 361,56).
Para que não pague além do teto (R$ 171,77, ou 11% de R$ 1.561,56), o autônomo deve apresentar a todas as empresas o comprovante de pagamento das demais.
No comprovante, a empresa deve informar os valores da remuneração e do desconto, a identificação (com CNPJ) e o número de inscrição do autônomo no INSS.

Empresários
Com o fim da escala, a partir deste mês, para os contribuintes individuais recolherem as contribuições ao INSS, os empresários também precisam ficar atentos quanto ao valor a ser pago.
Se, por exemplo, um empresário está recolhendo pela classe nove (salário-base de R$ 1.405,40, com pagamento de R$ 281,08), qual valor recolherá se seu pró-labore for inferior àquele valor?
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, ele deve continuar pagando no mínimo sobre os R$ 1.405,40. É uma espécie de "direito adquirido", diz o advogado, referindo-se ao fato de que esse contribuinte seguiu a escala fixada pela Previdência.
Para o coordenador-geral de legislação e normas da Secretaria de Previdência Social, João Donadon, ele deveria contribuir sobre o valor efetivamente recebido, ainda que inferior ao que vinha pagando. Ele admite, entretanto, que "para a Previdência não haverá problema se ele mantiver a contribuição ou até mesmo passar a contribuir pelo teto".
Se esse mesmo empresário está na escala nove e recebe mais do que R$ 1.405,40 como pró-labore, Martinez e Donadon têm a mesma opinião: ele terá de passar a contribuir pelo que recebe efetivamente, respeitado apenas o teto de R$ 1.561,56.
No caso dos ministros de confissão religiosa ou eclesiásticos (padres), Donadon diz que a contribuição tem de ser calculada (20%) sobre o que eles efetivamente recebem, respeitados apenas os limites mínimo e máximo.


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