São Paulo, domingo, 13 de maio de 2007

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Fazenda busca acordo para agilizar cobrança de débitos

Anteprojetos de lei criam mecanismos de conciliação para que conflitos tributários tenham solução rápida e barata

Com processo mais eficiente para resolver pendências, arrecadação cresceria e poderia permitir a redução da carga tributária no país

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pretende criar mecanismos de conciliação para resolver, de forma mais rápida e menos onerosa, os conflitos tributários entre a Receita Federal e os contribuintes.
Para isso, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, dois anteprojetos de lei que regulam a transação geral em matéria tributária e a execução fiscal administrativa.
No ofício em que encaminha os dois anteprojetos a Mantega, o procurador-geral diz que a execução fiscal, desde o início, com a citação do contribuinte, até a conclusão, com a arrematação dos bens e o pagamento do débito, é um processo lento, caro e de baixa eficiência.
Mas Lucena Adams quer reverter esse quadro. Para tanto, ele diz que o sistema proposto terá três princípios fundamentais: agilidade (para que a cobrança seja mais rápida); flexibilidade (se não for possível recuperar todo o crédito, ao menos uma parte dele); e responsabilidade (para que haja lealdade no relacionamento entre fisco e contribuintes).
O procurador-geral mostra estatísticas que justificam a necessidade de agilizar a cobrança de débitos tributários, visando tornar mais eficiente o processo de arrecadação.
No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, segundo Lucena Adams, a fase administrativa de um processo dura, em média, quatro anos. A fase judicial leva mais 12 anos para ser concluída, totalizando 16 anos. Isso explica a baixa eficácia do sistema em vigor.
Hoje, segundo o procurador-geral, o estoque da dívida ativa da União, incluída a da Previdência Social, chega a R$ 600 bilhões, ou cerca de 26% do PIB (Produto Interno Bruto). Pela via judicial, o valor recuperado não chega a 1% do total. Incluindo programas especiais de parcelamento (Refis, Paes e Paex) e a incorporação de depósitos judiciais, menos de 2,5% do estoque são recuperados (em 2006, R$ 9,6 bilhões).
A expectativa da Fazenda é que, com a aprovação das novas regras, sejam recuperados ao menos 5% da dívida a cada ano. Se esse índice for alcançado, o procurador admite que, com receita maior, a carga tributária como proporção do PIB poderá cair -foi de 35,21% em 2006.
Além dos R$ 600 bilhões, há outros R$ 300 bilhões em cobrança administrativa (débitos não inscritos na dívida ativa da União), ou quase 40% do PIB.
"Hoje vivemos uma dinâmica conflitiva na aplicação da lei. Os processos se acumulam e esses passivos geram riscos futuros para a União e para os contribuintes", diz Lucena Adams.

Nove possibilidades
Para tentar reverter esse quadro danoso, um dos anteprojetos de lei da PGFN propõe nove formas de conciliação entre fisco e contribuintes. Ele define um novo modelo de transação tributária (ver quadro acima), que pretende "reduzir o nível de litigiosidade na aplicação da legislação e permitir maior eficiência no processo de arrecadação dos tributos".
Segundo a PGFN, esse mesmo procedimento adotado na Itália reduziu o número de recursos de 2,69 milhões em 1992 para apenas 503 mil ao final de 2005. Além disso, a Procuradoria ressalta que a retirada das execuções fiscais do âmbito do Judiciário, hoje congestionado por milhões de processos, agilizará a tomada de decisões.
"A adoção da via administrativa para a execução fiscal aliviará o Judiciário de pesado fardo, liberando importantes recursos materiais e humanos que poderão ser empregados na rápida solução de litígios que hoje levam anos para serem julgados."
O outro anteprojeto trata da cobrança administrativa dos créditos da Fazenda Pública, sem deixar de garantir a defesa do contribuinte. O objetivo é "reduzir a necessidade dos atuais instrumentos indiretos de cobrança, como a exigência de apresentação de certidões negativas de débito". Segundo a PGFN, essa sistemática é adotada nos EUA, França, Espanha, Portugal e Argentina.
Os dois anteprojetos de lei deverão ser enviados ao Congresso no final deste mês ou no início de junho, segundo Lucena Adams. Até lá, ele espera receber sugestões de entidades como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outras.


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