São Paulo, sábado, 13 de junho de 1998

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Taxação de FIFs muda dia 1º

da Sucursal de Brasília

A partir de 1º de julho, os fundos de renda fixa terão duas opções para recolher o IR (Imposto de Renda): na data do "aniversário" da aplicação ou diariamente, com recolhimento semanal.
Se a opção do fundo for a tributação na data de "aniversário", as regras serão válidas apenas para as aplicações inferiores a 90 dias. Se o prazo de carência for maior, como 120 dias, haverá cobrança obrigatória no 90º dia. Se o prazo for de 60 dias, ocorrerá no aniversário, ou seja, no 60º dia.
Para as aplicações em renda variável o IR continuará incidindo no momento do resgate, como é até agora na renda fixa.
Essas decisões alteram a MP (medida provisória) 1636, publicada ontem no "Diário Oficial" da União pelo sexto mês consecutivo. O texto foi assinado pelo ministro Pedro Malan (Fazenda).
Na exposição de motivos que acompanha a MP, Malan argumenta que "a forma de tributação estabelecida mostrou-se complicada". Diz ainda que as regras atuais exigem que as administradoras desses fundos mantenham um sistema sofisticado e oneroso de controle.
Até 30 de junho, a regra é cobrar IR sobre as aplicações em renda fixa dos fundos no momento do resgate do dinheiro aplicado.



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