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Taxação de FIFs muda dia 1º
da Sucursal de Brasília
A partir de 1º de julho, os
fundos de renda fixa terão duas
opções para recolher o IR (Imposto de Renda): na data do
"aniversário" da aplicação ou
diariamente, com recolhimento semanal.
Se a opção do fundo for a tributação na data de "aniversário", as regras serão válidas
apenas para as aplicações inferiores a 90 dias. Se o prazo de
carência for maior, como 120
dias, haverá cobrança obrigatória no 90º dia. Se o prazo for
de 60 dias, ocorrerá no aniversário, ou seja, no 60º dia.
Para as aplicações em renda
variável o IR continuará incidindo no momento do resgate,
como é até agora na renda fixa.
Essas decisões alteram a MP
(medida provisória) 1636, publicada ontem no "Diário Oficial" da União pelo sexto mês
consecutivo. O texto foi assinado pelo ministro Pedro Malan
(Fazenda).
Na exposição de motivos que
acompanha a MP, Malan argumenta que "a forma de tributação estabelecida mostrou-se
complicada". Diz ainda que as
regras atuais exigem que as administradoras desses fundos
mantenham um sistema sofisticado e oneroso de controle.
Até 30 de junho, a regra é cobrar IR sobre as aplicações em
renda fixa dos fundos no momento do resgate do dinheiro
aplicado.
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