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São Paulo, domingo, 13 de julho de 2003

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ANISTIA

Instituições teriam de pagar quase R$ 5 bilhões por atraso no envio de informações; ex-ministro e Febraban não se pronunciam

Governo FHC livra bancos de multa do FGTS

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em um de seus últimos atos, o governo FHC livrou 60 bancos do pagamento de multa superior a R$ 5 bilhões por atraso no envio de informações sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores na época dos planos econômicos Verão (89) e Collor 1 (90).
Os bancos -entre eles os maiores do país, inclusive estatais - foram anistiados do pagamento por meio de um ato do então ministro do Trabalho, Paulo Jobim, que arquivou o caso em 16 de dezembro de 2002. Segundo a assessoria do ministro Jaques Wagner (Trabalho), não há meios jurídicos para desarquivar o processo.
A Folha procurou o ex-ministro Paulo Jobim a fim de que se manifestasse sobre o assunto, mas não obteve resposta. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou sobre o caso.
A multa de quase R$ 5 bilhões -da qual o governo abriu mão- representa quase o montante que o Tesouro Nacional foi obrigado a aportar ao FGTS para garantir o pagamento aos trabalhadores das perdas provocadas pelos planos: R$ 6 bilhões. O valor total da correção devida aos titulares do fundo ultrapassa R$ 40 bilhões.
A aplicação da multa está prevista na lei complementar 110, de junho de 2001, que formalizou o acordo para pagamento das perdas que os dois planos econômicos provocaram nas contas dos trabalhadores. Pela lei, os bancos teriam até 31 de janeiro de 2002 para passar "as informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo do complemento de atualização monetária".
Os dados eram fundamentais para a Caixa Econômica Federal calcular o valor devido a cada trabalhador. À época dos planos, as contas do FGTS eram descentralizadas e a Caixa precisava que os bancos informassem o saldo do trabalhador entre dezembro de 1988 e março de 1990, além de abril e maio de 1990.
Dos 78 bancos que deviam informações à Caixa, apenas 18 entregaram os dados dentro do prazo. A multa prevista era de 10% sobre o total dos saldos das contas do FGTS que estavam depositados nos bancos infratores na data dos planos econômicos.
Em março do ano passado, o ex-ministro Francisco Dornelles (Trabalho) anunciou que os 60 bancos seriam multados. No mês seguinte, as notificações contra as instituições foram emitidas.
Os bancos recorreram, dizendo que a recuperação e o envio das informações da forma exigida pela Caixa eram muito complexos. Eles ainda enfatizavam que o atraso no envio dos dados não prejudicaria o pagamento.
Diante das pressões dos bancos, o caso passou a ser analisado pela consultoria jurídica do Trabalho e acabou chegando à AGU (Advocacia Geral da União). O então ministro do Trabalho, Paulo Jobim, pediu que o Conselho Curador do FGTS também se pronunciasse sobre o assunto.
O conselho curador - presidido pelo ministro do Trabalho- é formado por 16 integrantes, sendo oito do governo, quatro das centrais sindicais e quatro das confederações patronais. Nessa, há representação dos bancos através da Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
Em moção aprovada em 26 de novembro de 2002, o conselho considerou que não houve prejuízo para os trabalhadores ou para o fundo com a demora dos bancos. Pareceres jurídicos da AGU (AGU/JD/005/2002) e da consultoria jurídica do Trabalho (Parecer Conjur 327/2002) também afirmavam que o atraso foi provocado pela complexidade da tarefa.
O atraso, entretanto, levou a Caixa Econômica a descumprir a lei complementar, que também previa que a instituição deveria informar aos trabalhadores, até 30 de abril do ano passado, o valor da correção a que tinham direito.
A informação era necessária para que o trabalhador pudesse decidir se assinaria ou não o acordo para o recebimento das perdas.



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