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FISCO
Quem não se inscrever será impedido de movimentar bens e contas no Brasil
Estrangeiros com posses terão CPF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os estrangeiros residentes em outros países com negócios no Brasil terão até 1º de dezembro para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal. A medida foi instituída pela Instrução Normativa 190, publicada no "Diário Oficial" da União.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Jorge Rachid, a medida visa ampliar o controle da Receita sobre a propriedade de quem é estrangeiro no país. "Vamos ter a informação de quem
são os proprietários dos bens aqui
no Brasil", afirmou ele. Quem não
se inscrever até dezembro ficará
impedido de movimentar seus
bens e contas no Brasil.
Todos os estrangeiros não-residentes que tenham ações, bens,
imóveis e contas CC-5 (contas de
estrangeiros não-residentes no
Brasil) precisarão ir a uma repartição consular do governo brasileiro e levar o formulário, que pode ser pego no site da Receita
(www.receita.fazenda.gov.br).
Rachid afirmou que a medida
vale apenas para os estrangeiros
não-residentes no país. Os residentes já são obrigados a ter um
CPF para operar contas e bens.
Estão fora da obrigatoriedade
da inscrição do CPF os estrangeiros que aplicam na Bolsa por corretoras e os estrangeiros que investem em fundos no país.
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