São Paulo, terça-feira, 13 de agosto de 2002

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FISCO

Quem não se inscrever será impedido de movimentar bens e contas no Brasil

Estrangeiros com posses terão CPF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os estrangeiros residentes em outros países com negócios no Brasil terão até 1º de dezembro para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal. A medida foi instituída pela Instrução Normativa 190, publicada no "Diário Oficial" da União.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita Jorge Rachid, a medida visa ampliar o controle da Receita sobre a propriedade de quem é estrangeiro no país. "Vamos ter a informação de quem são os proprietários dos bens aqui no Brasil", afirmou ele. Quem não se inscrever até dezembro ficará impedido de movimentar seus bens e contas no Brasil.
Todos os estrangeiros não-residentes que tenham ações, bens, imóveis e contas CC-5 (contas de estrangeiros não-residentes no Brasil) precisarão ir a uma repartição consular do governo brasileiro e levar o formulário, que pode ser pego no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Rachid afirmou que a medida vale apenas para os estrangeiros não-residentes no país. Os residentes já são obrigados a ter um CPF para operar contas e bens.
Estão fora da obrigatoriedade da inscrição do CPF os estrangeiros que aplicam na Bolsa por corretoras e os estrangeiros que investem em fundos no país.


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