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LUÍS NASSIF
O abuso dos cartórios
Aumentos de impostos
são decisões que passam
pelo crivo de toda a sociedade
por meio do Legislativo. Isso
porque são custos impositivos,
sem saída para o cidadão.
Custas de cartórios são da
mesma natureza, com uma diferença: impostos vão para o
Estado; custas de cartório, para seus donos.
No meio forense, estima-se
que um cartório de notas, em
São Paulo, renda R$ 1 milhão
por mês para seu proprietário.
Meia dúzia de mesas velhas e
alguns tabiques malcheirosos,
em cima de um chão encardido, rendem para o proprietário mais do que uma empresa
média com mais de mil funcionários. Recente reportagem relacionou diversos donos de
cartórios entre os contribuintes pessoa física de maior rendimento no Estado de São
Paulo.
Mesmo assim, um deputado
estadual paulista, Roque Barbieri, o Roquinho, apresentou
o projeto de lei nš 11.331, que
foi votado, aprovado e em 26
de dezembro sancionado pelo
governador Geraldo Alckmin,
sem que nem um deputado sequer saísse em defesa dos contribuintes. A lei elevou as custas cartoriais pela segunda vez
em pouco tempo em 80%,
200% e 350%.
Até hoje não houve uma explicação plausível sobre como
são elaboradas as tabelas de
preços desses serviços, que deveriam ser cobrados pelo custo.
Em 2000, a lei federal 10.169
tentou acabar com a farra,
trazendo a proibição expressa
de cobrar os chamados "penduricalhos". Quando a lei chegou a Fernando Henrique
Cardoso para promulgação,
havia sido suprimido esse dispositivo. Acabou sendo vetada, permitindo a continuação
dos abusos. Os cartórios trocaram seis por meia dúzia e passaram a cobrar R$ 10 por R$
1.000 onde antes cobrava-se
1%.
Em dois Estados os abusos
foram patentes: Amazonas e
São Paulo. No Amazonas, o
abuso consistiu em o tribunal
assumir o poder de Legislativo
e aumentar de 0,2% para
0,5%, sem limite, qualquer
emolumento sobre contratos
com valor. Em São Paulo, o
abuso foi cobrar porcentagem
sem limite para registrar memorial de incorporação.
Em Estados como Mato
Grosso do Sul, os penduricalhos servem para encher o caixa da Associação dos Procuradores, dos Delegados de Polícia, do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário e até o
Caixa de Assistência dos Advogados. Em Alagoas, os penduricalhos são de 6%, sendo
1% para a Anoreg-AL (Associação Nacional dos Oficiais
de Registro) e 5% é a TSNR
(Taxa sobre Serviços de Notários e Registradores).
No Amazonas chega a 13%,
5% para o Fundo de Reaparelhamento Judiciário, 2% para
a Associação dos Magistrados,
2% para a Associação do Ministério Público, 2% para a
Caixa de Assistência dos Advogados e 2% para o Fundo
Especial de Defensoria Pública. Na Bahia, uma reação popular impediu cobrança de
penduricalhos. Em Minas Gerais chega a 34% sobre os emolumentos em geral, exceto sobre os relativos a escrituras e
registro de imóveis, que variam de 34% até 100%, a título
de Taxa de Fiscalização Judiciária.
Em São Paulo, os penduricalhos chegam a 52%, sendo 5%
para o Estado, 20% para o
Fundo de Assistência Judiciária, 5% destinados ao custeio
dos atos de registro civil declarados gratuitos pela lei, 2%
para custeio das despesas de
oficiais de justiça, e 20% para
a Carteira de Previdência das
Serventias Não Oficializadas.
Sobre escrituras, 53%: os anteriores mais 1% para a Associação dos Magistrados. Mais tarde, acabou-se com a destinação para a Associação dos Magistrados, mas o dinheiro passou a ser repassado para custeio das despesas de oficiais de
justiça.
É hora de começar a pensar
seriamente em reformar esse
anacronismo e do governador
Alckmin reavaliar essa lei.
Dossiê Foch
O apartamento onde FHC e
família estão hospedados em
Paris, na avenue Foch, não é
de propriedade do ex-presidente e de Sérgio Motta, conforme suspeita veiculada neste
final de semana. É da família
Abreu Sodré desde 1970.
E-mail - lnassif@uol.com.br
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