São Paulo, terça-feira, 14 de janeiro de 2003

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LUÍS NASSIF

O abuso dos cartórios

Aumentos de impostos são decisões que passam pelo crivo de toda a sociedade por meio do Legislativo. Isso porque são custos impositivos, sem saída para o cidadão. Custas de cartórios são da mesma natureza, com uma diferença: impostos vão para o Estado; custas de cartório, para seus donos.
No meio forense, estima-se que um cartório de notas, em São Paulo, renda R$ 1 milhão por mês para seu proprietário. Meia dúzia de mesas velhas e alguns tabiques malcheirosos, em cima de um chão encardido, rendem para o proprietário mais do que uma empresa média com mais de mil funcionários. Recente reportagem relacionou diversos donos de cartórios entre os contribuintes pessoa física de maior rendimento no Estado de São Paulo.
Mesmo assim, um deputado estadual paulista, Roque Barbieri, o Roquinho, apresentou o projeto de lei nš 11.331, que foi votado, aprovado e em 26 de dezembro sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, sem que nem um deputado sequer saísse em defesa dos contribuintes. A lei elevou as custas cartoriais pela segunda vez em pouco tempo em 80%, 200% e 350%.
Até hoje não houve uma explicação plausível sobre como são elaboradas as tabelas de preços desses serviços, que deveriam ser cobrados pelo custo.
Em 2000, a lei federal 10.169 tentou acabar com a farra, trazendo a proibição expressa de cobrar os chamados "penduricalhos". Quando a lei chegou a Fernando Henrique Cardoso para promulgação, havia sido suprimido esse dispositivo. Acabou sendo vetada, permitindo a continuação dos abusos. Os cartórios trocaram seis por meia dúzia e passaram a cobrar R$ 10 por R$ 1.000 onde antes cobrava-se 1%.
Em dois Estados os abusos foram patentes: Amazonas e São Paulo. No Amazonas, o abuso consistiu em o tribunal assumir o poder de Legislativo e aumentar de 0,2% para 0,5%, sem limite, qualquer emolumento sobre contratos com valor. Em São Paulo, o abuso foi cobrar porcentagem sem limite para registrar memorial de incorporação.
Em Estados como Mato Grosso do Sul, os penduricalhos servem para encher o caixa da Associação dos Procuradores, dos Delegados de Polícia, do Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário e até o Caixa de Assistência dos Advogados. Em Alagoas, os penduricalhos são de 6%, sendo 1% para a Anoreg-AL (Associação Nacional dos Oficiais de Registro) e 5% é a TSNR (Taxa sobre Serviços de Notários e Registradores).
No Amazonas chega a 13%, 5% para o Fundo de Reaparelhamento Judiciário, 2% para a Associação dos Magistrados, 2% para a Associação do Ministério Público, 2% para a Caixa de Assistência dos Advogados e 2% para o Fundo Especial de Defensoria Pública. Na Bahia, uma reação popular impediu cobrança de penduricalhos. Em Minas Gerais chega a 34% sobre os emolumentos em geral, exceto sobre os relativos a escrituras e registro de imóveis, que variam de 34% até 100%, a título de Taxa de Fiscalização Judiciária.
Em São Paulo, os penduricalhos chegam a 52%, sendo 5% para o Estado, 20% para o Fundo de Assistência Judiciária, 5% destinados ao custeio dos atos de registro civil declarados gratuitos pela lei, 2% para custeio das despesas de oficiais de justiça, e 20% para a Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas. Sobre escrituras, 53%: os anteriores mais 1% para a Associação dos Magistrados. Mais tarde, acabou-se com a destinação para a Associação dos Magistrados, mas o dinheiro passou a ser repassado para custeio das despesas de oficiais de justiça.
É hora de começar a pensar seriamente em reformar esse anacronismo e do governador Alckmin reavaliar essa lei.

Dossiê Foch
O apartamento onde FHC e família estão hospedados em Paris, na avenue Foch, não é de propriedade do ex-presidente e de Sérgio Motta, conforme suspeita veiculada neste final de semana. É da família Abreu Sodré desde 1970.

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