São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

A partir de 1º de maio é proibido correção por formulários

Retificação só será feita via internet

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de 1º de maio próximo os contribuintes pessoas físicas não poderão mais retificar as declarações anteriores a este ano em formulários impressos.
A proibição foi determinada pela instrução normativa nº 415, da Receita Federal. Significa que, mesmo quem fez declaração em formulário até o ano passado, e tiver de retificá-la agora, terá de usar a internet.
Com a nova regra, as retificações em formulários poderão ser feitas apenas no mesmo ano de entrega e somente até 30 de abril, dentro do prazo normal de entrega. É que hoje a Receita já proíbe as retificações em formulários a partir de 1º de maio de cada ano.
Essa imposição da Receita Federal é mais um passo no sentido de reduzir cada vez mais as declarações feitas em formulários.


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