São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

267 - Esqueci de incluir R$ 5.000 de rendimentos tributáveis na declaração. Devo retificá-la? (D.D).
R -
Sim.

268 - Rendimento de aposentadoria a portador de cardiopatia grave antes da emissão do atestado médico é isento? (J.W.T.J.).
R -
Não. É tributável.

269 - Sempre declarei como isenta. Na separação conjugal, obtive rendimentos tributáveis de R$ 15 mil. Posso continuar entregando a de isento? Que despesas o dentista pode abater no livro caixa? (L.A.).
R -
Não. Você está obrigada a entregar a declaração agora. Podem ser abatidas as despesas necessárias à obtenção da renda.

270 - Como declaro compra de imóvel em que os pagamentos foram feitos somente por um dos cônjuges? Devo declarar salário pago a empregada doméstica e respectivo INSS? (C.A.R.).
R -
Bens comuns devem ser declarados pela totalidade, na declaração de um dos cônjuges; bens privativos, somente na declaração do proprietário. O salário da doméstica e o INSS você declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, mas os valores não podem ser deduzidos.

271 - Como declaro permuta sem devolução? (A.C.L.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, dê baixa do bem permutado e informe o nome e o CPF da pessoa com quem fez a troca. Deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Abra um item para o bem recebido em permuta, também com nome e CPF da pessoa com quem fez a troca. Lance na coluna Ano de 2003 o valor do bem dado em permuta que estava na coluna Ano de 2002.

272 - Recebi R$ 2.000 de ação judicial. Como declaro? (A.S.O.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido na fonte poderá ser compensado.

273 - Os valores gastos em benfeitorias em condomínio podem ser somados proporcionalmente ao valor do apartamento? (J.S.).
R -
Sim.

274 - Comprei imóvel em 1994. Paguei uma parcela de R$ 10 mil e financiei R$ 15 mil pela CEF. Ao fazer a declaração na época, indiquei somente as prestações pagas. O que é possível fazer para lançar os R$ 10 mil? (J.S.).
R -
Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios.

275 - Posso declarar os bens de meu pai, desobrigado da entrega da declaração? (E.A.S.).
R -
Sim, desde que você o considere como seu dependente.

276 - Não tive imposto retido na fonte em 2003, mas constatei que posso deduzir previdência privada e dependentes. Como restituo imposto com essas deduções? VGBL deve ser lançado como bem? Como declarar bens se estou dispensado da entrega? (E.A.).
R -
Se você não teve retenção na fonte, que imposto quer restituir? Não há a menor condição de restituir uma coisa que não foi paga. Informe o saldo do VGBL no quadro Declaração de bens e direitos. Se você tem bens, veja se eles valem mais de R$ 80 mil. Se sim, você é obrigado a declarar. Se não, você é isento, mas pode declarar agora para informar os bens.

277 - Sou profissional liberal e dependo da internet. Posso lançar despesas com provedores no livro caixa de 2003? (C.A.F.R.).
R -
Sim, desde que se trate de despesa necessária para obtenção de sua renda.

278 - Comprei apartamento por R$ 42 mil, sendo R$ 30 mil do FGTS e R$ 12 mil de aplicações. Como declaro? (A.B.M.).
R -
Declare no quadro Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2003, informe os R$ 42 mil. Os R$ 30 mil do FGTS são declarados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 01 do modelo completo).

279 - Comprei propriedade em 2003, mas ainda não tenho a escritura. Preciso declarar? (E.R.).
R -
Sim.

280 - Comprei um carro por R$ 20 mil em 2003, mas ele vale menos agora. Que valor informo? (S.N.).
R -
Informe os R$ 20 mil.


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