São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2004 |
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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON 267 - Esqueci de incluir R$ 5.000 de rendimentos tributáveis na declaração. Devo retificá-la? (D.D). R - Sim. 268 - Rendimento de aposentadoria a portador de cardiopatia
grave antes da emissão do atestado médico é isento? (J.W.T.J.). 269 - Sempre declarei como isenta. Na separação conjugal, obtive
rendimentos tributáveis de R$ 15
mil. Posso continuar entregando a
de isento? Que despesas o dentista
pode abater no livro caixa? (L.A.). 270 - Como declaro compra de
imóvel em que os pagamentos foram feitos somente por um dos
cônjuges? Devo declarar salário pago a empregada doméstica e respectivo INSS? (C.A.R.). 271 - Como declaro permuta sem
devolução? (A.C.L.). 272 - Recebi R$ 2.000 de ação judicial. Como declaro? (A.S.O.). 273 - Os valores gastos em benfeitorias em condomínio podem
ser somados proporcionalmente ao
valor do apartamento? (J.S.). 274 - Comprei imóvel em 1994.
Paguei uma parcela de R$ 10 mil e
financiei R$ 15 mil pela CEF. Ao fazer a declaração na época, indiquei
somente as prestações pagas. O
que é possível fazer para lançar os
R$ 10 mil? (J.S.). 275 - Posso declarar os bens de
meu pai, desobrigado da entrega
da declaração? (E.A.S.). 276 - Não tive imposto retido na
fonte em 2003, mas constatei que
posso deduzir previdência privada
e dependentes. Como restituo imposto com essas deduções? VGBL
deve ser lançado como bem? Como
declarar bens se estou dispensado
da entrega? (E.A.). 277 - Sou profissional liberal e dependo da internet. Posso lançar
despesas com provedores no livro
caixa de 2003? (C.A.F.R.). 278 - Comprei apartamento por
R$ 42 mil, sendo R$ 30 mil do FGTS
e R$ 12 mil de aplicações. Como declaro? (A.B.M.). 279 - Comprei propriedade em
2003, mas ainda não tenho a escritura. Preciso declarar? (E.R.). 280 - Comprei um carro por R$ 20
mil em 2003, mas ele vale menos
agora. Que valor informo? (S.N.). |
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