São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2009

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Petrobras diz que abateu R$ 1,1 bi em tributos

Estatal critica interpretação da Receita, contrária à mudança contábil usada pela empresa para reduzir pagamento de imposto

Para diretor da companhia, avaliação feita pelo fisco obriga empresas a "entrarem num cassino" para contabilizar lucro com variação cambial


PEDRO SOARES
EM SÃO PAULO

Em rota de colisão com a Receita Federal, o diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, criticou a interpretação do órgão sobre a regra que permite alterações contábeis, usada pela estatal para reduzir pagamento bilionário de tributos.
A medida provisória nº 2.158, de 2001, permite a escolha do regime de tributação sobre o lucro obtido com variação cambial sobre ativos no exterior. Barbassa disse que a interpretação da Receita obriga as companhias a "entrarem num cassino", ao apostarem na variação do dólar, e desvirtua o objetivo da MP, que é evitar a incidência de tributos sobre "ganhos artificiais" gerados pelo câmbio.
O ponto de discórdia é o prazo para fazer a opção pelos regimes de competência ou de caixa. Para a Receita, a escolha tem de ser feita no início de cada ano e mantida no restante do exercício. Na visão da Petrobras, o limite é junho do ano seguinte, prazo final para entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
O regime de competência era usado pela estatal e prevê o recolhimento dos tributos no período em que é apurado o lucro provocado pela variação cambial. Diante da alta do dólar no final do de 2008, a companhia fez a opção no meio do ano passado pelo de sistema de caixa, que estabelece o pagamento apenas quando o caixa da companhia absorver o ganho -que muitas vezes é meramente contábil por conta do sobe e desce das cotações.
Barbassa disse que, diferentemente do que foi noticiado, a estatal não descontou R$ 4,3 bilhões em impostos pagos à Receita Federal a mais por conta da mudança de regime de tributação. O valor correto, de acordo com ele, é de R$ 2,1 bilhões, recolhidos com base no regime de competência sobre o lucro excedente originário do impacto da variação cambial.
A estatal tinha, porém, débitos de R$ 1 bilhão com o fisco. Isso porque recolhe os tributos com base em estimativas mensais, que são ajustadas depois na declaração anual. Ou seja, o saldo líquido das deduções foi de R$ 1,1 bilhão, diz Barbassa.
Ele defendeu os critérios adotados pela estatal para lançar mão dos créditos tributários. "Não nos utilizamos de brechas. Existem interpretações legais diferentes. O que o governo quis quando editou a MP foi evitar que empresas pagassem impostos sobre ganhos que são frutos de flutuações cambiais. A MP visa não onerar as empresas sobre um ganho fictício", disse Barbassa.
Se a opção tivesse de ser feita obrigatoriamente no começo do ano, diz, as empresas teriam de entrar "num jogo" para saber antecipadamente qual será o comportamento do câmbio e o impacto nos resultados da companhia. "Vocês querem que eu entre num cassino?"
Com a desvalorização do real no segundo semestre de 2008, a Petrobras teve lucro extraordinário de R$ 7 bilhões com o câmbio. Sobre esse valor, pagou Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelo regime de competência.
Ao fazer a declaração de ajuste, em janeiro, refez os cálculos com base no critério de caixa. A mudança gerou créditos sobre os tributos pagos a mais, diz a Petrobras. Esses créditos foram descontados do recolhimento de outro tributo, a Cide.
A questão divide tributaristas. A Folha ouviu quatro advogados, que preferiram o anonimato. Três apoiaram a interpretação da Petrobras. Um deles diz que a opção deve ser feita, de fato, no início do ano como, sustenta a Receita.


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