São Paulo, domingo, 14 de julho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS

Empresas podem pagar tributos de uma só vez, ou parcelá-los em até seis cotas, sem multa e juros

Anistia para débitos federais termina dia 31

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina no dia 31 deste mês o prazo para as empresas optarem pela anistia -dispensa do pagamento de multas e dos juros- concedida pelo governo federal para os débitos relativos a impostos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A anistia engloba os débitos de tributos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de abril deste ano e desde que estejam sendo contestados por ações ajuizadas até aquela data. Para pagar os débitos sem multa e juros as empresas terão de desistir expressa e irrevogavelmente das ações. Assim, se uma empresa tem débitos constituídos até aquela data, mas não está contestando-os na Justiça, não terá direito a essa anistia.
Segundo a medida provisória nš 38, a anistia abrange as multas (moratórias ou punitivas) e os juros de mora exclusivamente até janeiro de 1999. Assim, os juros serão devidos a partir de fevereiro de 1999 (no caso de fatos geradores ocorridos até janeiro daquele ano) e a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (nos demais casos).
A opção pelo parcelamento será formalizada com o pagamento da primeira cota, até o final deste mês. Quem optar pela quitação do débito de uma só vez terá de pagar também até o dia 31.

Em 1999, mais R$ 6 bilhões
Segundo o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a anistia estende-se aos tributos impugnados judicialmente e àqueles declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
É o caso da lei nš 8.200/91, declarada constitucional pelo STF em maio. Por essa lei, a diferença entre as variações do IPC e do BTN Fiscal do ano-base de 1990 poderia ser reduzida na determinação do lucro real das empresas em seis parcelas anuais, a partir de 1993.
Muitas empresas recorreram à Justiça para não se submeter ao parcelamento, computando-o de uma só vez em seus balanços, segundo Oliveira.
As que obtiveram liminar para a redução de uma só vez pagaram menos Imposto de Renda do que deviam. Com a declaração de constitucionalidade, esse débito terá agora de ser pago. A empresa nessa situação pode pagá-lo com o benefício da anistia.
A anistia concedida em maio é uma reedição da de 1999. Naquela época, o governo arrecadou cerca de R$ 6 bilhões, principalmente de empresas de energia elétrica e de derivados de petróleo, que perderam ações que contestavam a cobrança do PIS e da Cofins.


Texto Anterior: Luís Nassif: Um dos brasileiros do século
Próximo Texto: Águia acuada: Volta da inflação já é ameaça para os EUA
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.