São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

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Desembargador afasta o superintendente da Susep

Ministério Público Federal acusa Renê Garcia de favorecer o empresário Artur Falk

Como afastamento foi negado em 1ª instância, procuradores recorreram ao TRF; substituto será João Marcelo Ricardo dos Santos


ELVIRA LOBATO
SUCURSAL DO RIO

O desembargador Fernando Marques, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), afastou do cargo o superintendente da Susep, Renê Garcia, até que sejam apuradas as acusações do Ministério Público Federal contra ele.
Oito procuradores da República, do Rio, entraram com ação civil pública contra Garcia, em agosto do ano passado, acusando-o de favorecer o empresário Artur Falk, dos antigos sorteios do Papa-Tudo, na liquidação extrajudicial da Interunion Capitalização, que é conduzida pela Susep.
A Superintendência de Seguros Privados é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização das companhias seguradoras. Garcia foi substituído por João Marcelo Ricardo dos Santos, da mesma superintendência.
Garcia negou as acusações, disse que foi afastado sem direito de defesa e que a medida afeta a percepção de risco do Brasil no exterior.
O afastamento do dirigente havia sido negado pela Justiça Federal, em primeira instância, e quatro procuradores federais entraram com recurso no Tribunal Regional Federal.
O desembargador entendeu ser a medida necessária para evitar a obstrução da coleta de provas contra Garcia e para impedir que ele se valesse do cargo para praticar atos contra o interesse da administração.

Acusações
O caso começou com o afastamento do ex-liqüidante da Interunion Capitalização, Antonio Roberto Telles de Menezes, em julho do ano passado. O ex-liqüidante procurou o Ministério Público Federal e atribuiu sua demissão a um suposto ardil para beneficiar Falk.
Os procuradores acusaram Garcia de "acobertar, tomar parte e executar" tentativas de Falk de tumultuar a liquidação da Interunion. O empresário foi condenado, em segunda instância, a nove anos e dois meses de prisão, por causar prejuízo a milhares de pequenos investidores que compraram títulos de capitalização da Interunion nos anos 90.
O estopim da ação contra Garcia foi a publicação do quadro de credores da Interunion, em 10 de julho de 2006, dois dias antes do julgamento de Falk. Segundo o Ministério Público Federal, a publicação do edital com a relação dos credores induziria à conclusão errada de que a empresa estaria solvente e beneficiaria o empresário no julgamento, o que acabou não ocorrendo.
O ex-liqüidante disse ter recebido ordem para publicar o edital em caráter "urgente, urgentíssimo" e atribuiu sua demissão ao fato de ter se negado a publicá-lo.
A Interunion sofreu intervenção da Susep em 1996, e a liquidação foi decretada dois anos depois, em 1998.


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