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Desembargador afasta o superintendente da Susep
Ministério Público Federal acusa Renê Garcia de favorecer o empresário Artur Falk
Como afastamento foi negado em 1ª instância, procuradores recorreram ao TRF; substituto será João Marcelo Ricardo dos Santos
ELVIRA LOBATO
SUCURSAL DO RIO
O desembargador Fernando
Marques, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (RJ/ES),
afastou do cargo o superintendente da Susep, Renê Garcia,
até que sejam apuradas as acusações do Ministério Público
Federal contra ele.
Oito procuradores da República, do Rio, entraram com
ação civil pública contra Garcia, em agosto do ano passado,
acusando-o de favorecer o empresário Artur Falk, dos antigos
sorteios do Papa-Tudo, na liquidação extrajudicial da Interunion Capitalização, que é
conduzida pela Susep.
A Superintendência de Seguros Privados é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização das companhias seguradoras. Garcia foi
substituído por João Marcelo
Ricardo dos Santos, da mesma
superintendência.
Garcia negou as acusações,
disse que foi afastado sem direito de defesa e que a medida
afeta a percepção de risco do
Brasil no exterior.
O afastamento do dirigente
havia sido negado pela Justiça
Federal, em primeira instância,
e quatro procuradores federais
entraram com recurso no Tribunal Regional Federal.
O desembargador entendeu
ser a medida necessária para
evitar a obstrução da coleta de
provas contra Garcia e para impedir que ele se valesse do cargo para praticar atos contra o
interesse da administração.
Acusações
O caso começou com o afastamento do ex-liqüidante da
Interunion Capitalização, Antonio Roberto Telles de Menezes, em julho do ano passado. O
ex-liqüidante procurou o Ministério Público Federal e atribuiu sua demissão a um suposto ardil para beneficiar Falk.
Os procuradores acusaram
Garcia de "acobertar, tomar
parte e executar" tentativas de
Falk de tumultuar a liquidação
da Interunion. O empresário
foi condenado, em segunda instância, a nove anos e dois meses
de prisão, por causar prejuízo a
milhares de pequenos investidores que compraram títulos
de capitalização da Interunion
nos anos 90.
O estopim da ação contra
Garcia foi a publicação do quadro de credores da Interunion,
em 10 de julho de 2006, dois
dias antes do julgamento de
Falk. Segundo o Ministério Público Federal, a publicação do
edital com a relação dos credores induziria à conclusão errada de que a empresa estaria solvente e beneficiaria o empresário no julgamento, o que acabou não ocorrendo.
O ex-liqüidante disse ter recebido ordem para publicar o
edital em caráter "urgente, urgentíssimo" e atribuiu sua demissão ao fato de ter se negado
a publicá-lo.
A Interunion sofreu intervenção da Susep em 1996, e a liquidação foi decretada dois
anos depois, em 1998.
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