São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

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Marinho pedirá veto a emenda sobre fiscais

Para ministro, juízes e procuradores, alteração aprovada pelo Congresso impedirá até o combate ao trabalho escravo

Texto proíbe autuações sem decisão da Justiça; medida atinge contratados como pessoa jurídica e também outros trabalhadores


CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
THIAGO REIS

DA AGÊNCIA FOLHA

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que diz que os auditores só possam autuar uma empresa se houver uma decisão prévia da Justiça.
Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a Super-Receita, a emenda impedirá, na prática, o combate ao trabalho escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-, segundo avaliam o ministro, as centrais sindicais e representantes de associações dos procuradores e juízes do Trabalho.
"Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional porque transfere o poder de fiscalização ao Judiciário. Cria uma confusão no papel dos Poderes. Vamos sugerir ao presidente o veto expresso", diz Marinho.
"[A emenda] não afeta só a ação dos fiscais que analisam se uma pessoa jurídica tem ou não vínculo de emprego com uma empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive do trabalho escravo. O Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo e infantil. A emenda põe em risco esse trabalho", afirma.
Desde 1995, 1.686 fazendas foram fiscalizadas por grupos móveis do Ministério do Trabalho. Nesse período, os fiscais libertaram 21.777 trabalhadores, que receberam, no total, R$ 28,7 milhões em indenizações.
Para o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, a emenda que proíbe o auditor de estabelecer se há vínculo empregatício e autuar a empresa é um "retrocesso".
Pela emenda, cabe à Justiça determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra. Se o trabalhador achar que é prejudicado, ele mesmo deve ir à Justiça contra o empregador.
A emenda afeta o combate ao trabalho escravo, segundo explica o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, porque modifica o artigo 6º da lei 10.593, de 2002, que trata das carreiras do fisco -entre elas a dos auditores da Receita, da Previdência e do Trabalho. "Só que quem tem a função de fiscalizar o vínculo empregatício, pela lei 10.593, é o auditor fiscal do Trabalho. E ele atua não só fiscalizando pessoas jurídicas mas também autua o trabalho escravo e o infantil", diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do sindicato.
"Se o auditor não puder realizar esse trabalho, fica comprometida toda a atuação, pois não se pode retirar os trabalhadores do local onde eles estão sendo explorados", afirma Camargo, que também é o coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo.
Para Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a emenda "chega a ser surreal, pois proíbe o fiscal de fiscalizar". "Não será possível, após constatar fraudes, autuar o empregador e exigir o pagamento de direitos trabalhistas."
O presidente da Anamatra (associação dos juízes do Trabalho), Cláudio Montesso, diz que a emenda é inconstitucional, pois fere o dispositivo de separação dos Poderes. "É um empecilho ao poder de polícia, de fiscalizar do Executivo. Isso não é razoável nem produtivo."
Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a emenda afeta todos os setores. "O que impedirá uma empresa de demitir quem tem registro e contratar pessoas jurídicas, sem contribuir ao INSS nem pagar direitos, se os fiscais não poderão mais atuá-la sem decisão judicial?"
As entidades devem enviar ofício ao presidente Lula pedindo veto. Se o veto não vier, entrarão com ação direta de inconstitucionalidade no STF.


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