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Marinho pedirá veto a emenda sobre fiscais
Para ministro, juízes e procuradores, alteração aprovada pelo Congresso impedirá até o combate ao trabalho escravo
Texto proíbe autuações sem decisão da Justiça; medida atinge contratados como pessoa jurídica e também outros trabalhadores
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
THIAGO REIS
DA AGÊNCIA FOLHA
O ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que
diz que os auditores só possam
autuar uma empresa se houver
uma decisão prévia da Justiça.
Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a Super-Receita, a emenda impedirá, na
prática, o combate ao trabalho
escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-, segundo avaliam o ministro, as
centrais sindicais e representantes de associações dos procuradores e juízes do Trabalho.
"Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional porque
transfere o poder de fiscalização ao Judiciário. Cria uma
confusão no papel dos Poderes.
Vamos sugerir ao presidente o
veto expresso", diz Marinho.
"[A emenda] não afeta só a
ação dos fiscais que analisam se
uma pessoa jurídica tem ou não
vínculo de emprego com uma
empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive do
trabalho escravo. O Brasil se
tornou referência mundial no
combate ao trabalho escravo e
infantil. A emenda põe em risco
esse trabalho", afirma.
Desde 1995, 1.686 fazendas
foram fiscalizadas por grupos
móveis do Ministério do Trabalho. Nesse período, os fiscais libertaram 21.777 trabalhadores,
que receberam, no total, R$
28,7 milhões em indenizações.
Para o subprocurador-geral
do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, a emenda que proíbe o
auditor de estabelecer se há
vínculo empregatício e autuar a
empresa é um "retrocesso".
Pela emenda, cabe à Justiça
determinar se uma pessoa é ou
não empregada de outra. Se o
trabalhador achar que é prejudicado, ele mesmo deve ir à
Justiça contra o empregador.
A emenda afeta o combate ao
trabalho escravo, segundo explica o Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais do Trabalho,
porque modifica o artigo 6º da
lei 10.593, de 2002, que trata
das carreiras do fisco -entre
elas a dos auditores da Receita,
da Previdência e do Trabalho.
"Só que quem tem a função de
fiscalizar o vínculo empregatício, pela lei 10.593, é o auditor
fiscal do Trabalho. E ele atua
não só fiscalizando pessoas jurídicas mas também autua o
trabalho escravo e o infantil",
diz Rosa Maria Campos Jorge,
presidente do sindicato.
"Se o auditor não puder realizar esse trabalho, fica comprometida toda a atuação, pois não
se pode retirar os trabalhadores do local onde eles estão sendo explorados", afirma Camargo, que também é o coordenador nacional de erradicação do
trabalho escravo.
Para Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho,
a emenda "chega a ser surreal,
pois proíbe o fiscal de fiscalizar". "Não será possível, após
constatar fraudes, autuar o empregador e exigir o pagamento
de direitos trabalhistas."
O presidente da Anamatra
(associação dos juízes do Trabalho), Cláudio Montesso, diz
que a emenda é inconstitucional, pois fere o dispositivo de
separação dos Poderes. "É um
empecilho ao poder de polícia,
de fiscalizar do Executivo. Isso
não é razoável nem produtivo."
Para o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva,
a emenda afeta todos os setores. "O que impedirá uma empresa de demitir quem tem registro e contratar pessoas jurídicas, sem contribuir ao INSS
nem pagar direitos, se os fiscais
não poderão mais atuá-la sem
decisão judicial?"
As entidades devem enviar
ofício ao presidente Lula pedindo veto. Se o veto não vier,
entrarão com ação direta de inconstitucionalidade no STF.
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