São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

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Especialistas defendem limite para a atuação de auditores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os defensores da limitação dos poderes dos auditores da Super-Receita, entre os quais há empresários, entidades de classe e especialistas, avaliam que o principal mérito da medida é a defesa do contribuinte e das relações contratuais.
"Trata-se de cumprir a lei, apenas isso", diz Everardo Maciel, que comandou a Receita Federal nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Everardo argumenta que, em sua gestão, foi aprovada a lei complementar nº 104, de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional e, com o objetivo de coibir a elisão fiscal, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas -mas desde que houvesse uma regulamentação posterior.
Mesmo sem a regulamentação, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, diz Everardo, o fisco passou a desfazer pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais que, na avaliação dos auditores, desempenhavam funções típicas de um trabalhador assalariado -as chamadas "PJs de uma só pessoa".
A reação do empresariado foi aprovar, em 2005, um artigo que explicitou o entendimento de que profissionais liberais prestadores de serviços intelectuais podem ser tributados como pessoas jurídicas, independentemente de gerarem empregos ou não.
Para Everardo, a emenda recém-aprovada pelo Congresso encerra a controvérsia: se sancionada por Lula, caberá à Justiça trabalhista estabelecer se um contrato de prestação de serviços encobre ou não uma relação de emprego.
Como o texto da emenda trata basicamente da desconstituição de pessoas jurídicas, Everardo não acredita que o combate ao trabalho escravo ou infantil possa ser prejudicado. "Se acharem trabalho escravo de pessoa jurídica, será uma inovação brasileira fenomenal", ironiza.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, defende a limitação dos auditores da futura Super-Receita.
"É preciso evitar que um superpoder se transforme em um superarbítrio." As fraudes, ressalva Amaral, devem continuar sendo combatidas. "Se houver relação de emprego num contrato com pessoa jurídica, a empresa tem de ser autuada."
Para ele, a leitura de que o texto aprovado pelo Congresso prejudica a atuação dos fiscais do trabalho não é a mais correta. "Essa interpretação parte de uma leitura literal, isolada do contexto. A interpretação mais razoável é que a regra se aplica apenas ao fiscal da Receita."
Segundo sua argumentação, o artigo alterado pela emenda -o 6º da lei 10.593, de 2002- trata exclusivamente dos fiscais da Receita. Os fiscais do trabalho, embora sejam objeto da lei, não são mencionados no artigo modificado.


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