São Paulo, sábado, 15 de março de 1997.

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IMPOSTO DE RENDA
Saiba como declarar aposentadoria

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
18 - Os bens declarados que não possuírem nenhuma variação deverão ser declarados novamente em 1996?
O contribuinte deve apresentar a declaração de bens em reais de forma total e discriminada, relacionando todos os seus bens e direitos e de seus dependentes, espelhando fielmente a situação em 31 de dezembro de 1995 e do ano de 1996.
19 - Em 1981 doei um imóvel, adquirido em 1975, para meus três filhos, com reserva de usufruto. No caso de alienação desse imóvel, qual a data a ser observada para a apuração do ganho de capital, a de aquisição ou a de doação?
Para efeito de apuração do ganho de capital na hipótese em questão, considera-se como data de aquisição aquela constante do documento de doação.
20 - Em 1996 recebi uma importância relativa a ação judicial contra o governo do Estado. Foi descontado 20% desse valor para o advogado. Como devo declarar o valor recebido?
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis e correspondem ao total recebido no mês, inclusive juros e correção monetária, podendo ser deduzidas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas e não forem indenizadas. Informe no quadro 6, "relação de doações e pagamentos efetuados", o beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, utilizando o código 9.
21 - Li na imprensa que, para o exercício de 1997, ano-base de 1996, a dedução da pensão alimentícia está limitada a R$ 1.700,00. Está correta essa informação? (H.I., São Carlos-SP)
Não. O limite anual individual de R$ 1.700,00 está previsto para as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. A dedução de pensão alimentícia, fixada em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, não está limitada a nenhum valor.
22 - Em março de 1996 recebi o primeiro pagamento de aposentadoria retroativa ao mês de novembro de 1995, quando entrei com o pedido. Como e onde devo declarar esses rendimentos? (P.E.M., Sertãozinho-SP)
Informe no quadro 1 do formulário -"rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas"- o total dos proventos de aposentadoria recebido em 1996, bem como o imposto retido na fonte, se for o caso. Observe que o contribuinte poderá considerar como rendimento isento e não tributável os proventos de aposentadoria até R$ 900,00 por mês, a partir do mês em que completar 65 anos.


As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação ``Imposto de Renda'', até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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