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IMPOSTO DE RENDA
Saiba como declarar aposentadoria
A Folha continua publicando
respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
18 - Os bens declarados que
não possuírem nenhuma variação
deverão ser declarados novamente em 1996?
O contribuinte deve apresentar a
declaração de bens em reais de forma total e discriminada, relacionando todos os seus bens e direitos
e de seus dependentes, espelhando
fielmente a situação em 31 de dezembro de 1995 e do ano de 1996.
19 - Em 1981 doei um imóvel,
adquirido em 1975, para meus três
filhos, com reserva de usufruto. No
caso de alienação desse imóvel,
qual a data a ser observada para a
apuração do ganho de capital, a
de aquisição ou a de doação?
Para efeito de apuração do ganho de capital na hipótese em
questão, considera-se como data
de aquisição aquela constante do
documento de doação.
20 - Em 1996 recebi uma importância relativa a ação judicial
contra o governo do Estado. Foi
descontado 20% desse valor para
o advogado. Como devo declarar o
valor recebido?
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis e
correspondem ao total recebido
no mês, inclusive juros e correção
monetária, podendo ser deduzidas as despesas com a ação judicial
necessárias ao seu recebimento,
inclusive com advogados, se tiverem sido pagas e não forem indenizadas. Informe no quadro 6,
"relação de doações e pagamentos efetuados", o beneficiário e o
valor relativo às despesas com a
ação judicial, inclusive com advogados, utilizando o código 9.
21 - Li na imprensa que, para o
exercício de 1997, ano-base de
1996, a dedução da pensão alimentícia está limitada a R$
1.700,00. Está correta essa informação? (H.I., São Carlos-SP)
Não. O limite anual individual
de R$ 1.700,00 está previsto para as
despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. A
dedução de pensão alimentícia, fixada em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos
provisionais, não está limitada a
nenhum valor.
22 - Em março de 1996 recebi o
primeiro pagamento de aposentadoria retroativa ao mês de novembro de 1995, quando entrei com o
pedido. Como e onde devo declarar esses rendimentos? (P.E.M.,
Sertãozinho-SP)
Informe no quadro 1 do formulário -"rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas jurídicas"-
o total dos proventos de aposentadoria recebido em 1996, bem como o imposto retido na fonte, se
for o caso. Observe que o contribuinte poderá considerar como
rendimento isento e não tributável
os proventos de aposentadoria até
R$ 900,00 por mês, a partir do mês
em que completar 65 anos.
As perguntas para esta seção serão respondidas
pela consultoria IOB - Informações Objetivas.
As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de
Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo
fax (011) 223-1644, com a indicação ``Imposto
de Renda'', até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.
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