São Paulo, Quinta-feira, 15 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA
Vale o mês em que o inquilino paga, não aquele em que a imobiliária repassa
Aluguel é taxado no mês do pagamento

da Reportagem Local

Quando o aluguel é recebido por intermédio de imobiliária será considerada data de recebimento aquela em que o inquilino fez o pagamento, independentemente da data em que o valor for repassado ao beneficiário. Assim, se o pagamento foi feito em dezembro de 98, mas repassado em janeiro de 99, o valor já entra da declaração deste ano.
Se o inquilino for pessoa física, os aluguéis sujeitam-se ao carnê-leão, ainda que o pagamento seja feito por intermédio de imobiliária -esta, por não ser a fonte pagadora, não pode reter o imposto.
Na declaração, os aluguéis recebidos durante o ano devem ser incluídos entre os demais rendimentos tributáveis. O IR pago na fonte e no carnê-leão pode ser compensado. Resposta à pergunta do leitor M.P.B., Sorocaba, São Paulo.


Texto Anterior: Opinião econômica - Paulo Nogueira Batista Jr.: O Banco Central e a CPI
Próximo Texto: Perguntas e respostas
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.