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IMPOSTO DE RENDA
Vale o mês em que o inquilino paga, não aquele em que a imobiliária repassa
Aluguel é taxado no mês do pagamento
da Reportagem Local
Quando o aluguel é recebido por
intermédio de imobiliária será
considerada data de recebimento
aquela em que o inquilino fez o pagamento, independentemente da
data em que o valor for repassado
ao beneficiário. Assim, se o pagamento foi feito em dezembro de
98, mas repassado em janeiro de
99, o valor já entra da declaração
deste ano.
Se o inquilino for pessoa física, os
aluguéis sujeitam-se ao carnê-leão, ainda que o pagamento seja
feito por intermédio de imobiliária
-esta, por não ser a fonte pagadora, não pode reter o imposto.
Na declaração, os aluguéis recebidos durante o ano devem ser incluídos entre os demais rendimentos tributáveis. O IR pago na fonte
e no carnê-leão pode ser compensado. Resposta à pergunta do leitor
M.P.B., Sorocaba, São Paulo.
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