São Paulo, Quinta-feira, 15 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PERGUNTAS E RESPOSTAS

293 - Meu pai morreu em março de 98 e a partilha dos bens foi homologada em novembro. Como declarar os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelo espólio? Na coluna Situação na data da partilha deve ser informado o saldo referente a 31/12/97 ou o de novembro de 98? (C.C., São Paulo).
R -
Informe o de novembro, valor que será transferido aos herdeiros.
294 - Posso pedir a restituição no banco onde tenho conta corrente, mas que não é cadastrado na listagem de bancos fornecida no programa da SRF? (S.A., São Paulo).
R -
Não.
295 - Em 97, declarei no modelo simplificado. Fiquei isento, mas tive imposto retido. Posso pedir a restituição? Em um ano não foi preciso declarar bens que não sofreram alteração. Desde então não tenho declarado mais um imóvel. Tenho de declará-lo novamente? (D., São Paulo).
R -
A restituição é automática, não sendo necessário solicitá-la. Somente na declaração de 95 foi permitido deixar de declarar bens sem alteração. A partir de 96, deviam ser relacionados todos os bens do contribuinte. Se você não fez isso, retifique as declarações de 96 e 97.
296 - Tenho um irmão sem CPF com problemas mentais. Ele é meu dependente no plano de saúde. Ele pode ser meu dependente? (C.S., São Paulo).
R -
Não.
297 - Em fevereiro de 98, meu pai passou para meu nome um veículo. Como declaro? (M.S., Santo André).
R -
Informe na Declaração de bens, discriminando o carro e o nome e CPF do seu pai. Na linha 9 do quadro Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação.
298 - Posso utilizar o disquete para outros fins, após entregar a declaração, ou tenho que guardá-lo como comprovante? (M.A.C.A., São Paulo).
R -
Embora o comprovante de entrega seja o recibo carimbado pelo agente receptor, é conveniente guardar o disquete.
299 - Meu pai é aposentado e tem mais de 65 anos. Recebe aposentadoria e rendimentos isentos superiores a R$ 10,8 mil. Ele pode ser meu dependente? (A.M., Itajobi, São Paulo).
R -
Não.
300 - Em 97, ganhei um processo trabalhista, com desconto de imposto. Paguei custas advocatícias. Não declarei em 97 porque houve recurso que também ganhei, mas em 98. Como declaro os valores? (O.G.N., São Paulo).
R -
Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o rendimento (menos as custas advocatícias) e o IR retido. Declare na Relação de pagamentos e doações efetuados o nome do advogado e o valor pago a ele.
301 - Tenho uma filha com 24 anos cursando faculdade. Posso declará-la como dependente? Ao me aposentar, recebi licença-prêmio e férias indenizadas. Esses valores são tributáveis? (M.A.L., Mococa, São Paulo).
R -
Sim. Os valores recebidos são tributáveis na declaração.
302 - Recebo aposentadoria e salário. Tenho 45 anos. Como declaro? (S.M.L.S., São Paulo).
R -
Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis (simplificado).
303 - Tive rendimentos de aplicação em contrato de investimento em boi gordo. Como declaro? (P.S., São Paulo).
R -
Informe no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (linha 5), o rendimento líquido menos o IR.
304 - Como informar os valores pagos à previdência privada? Qual o limite de dedução? (G.A.M., São Paulo).
R -
Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CNPJ da entidade de previdência e o valor pago. Até 12% do rendimento tributável.
305 - Por uma ação judicial, recebi valores acrescidos de multas, correção e juros. Como e onde declara-os? (N.G.S., São Paulo).
R -
Informe pelo valor líquido no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (linha 05).
306 - Posso abater contribuições à Apae? (R.M., Valinhos, São Paulo).
R -
Não.
307 - Em 98, comprei moeda estrangeira para viajar. Como devo declarar? (J.M.N., Fortaleza, Ceará).
R -
Na Declaração de bens, informe a moeda. Na coluna Ano de 1998, informe o valor, convertido em reais com base na taxa de câmbio fixada pelo BC, para compra, no dia da aquisição. Não é preciso informar contas correntes e demais aplicações cujo saldo em 31/ 12/98 era inferior a R$ 140.
308 - Posso incluir minha esposa como dependente, mesmo ela tendo rendimentos? (F.N.C.A.S., São Paulo).
R -
Sim. Mas é melhor declarar em separado.


As perguntas são respondidas pelos consultores da IOB - Informações Objetivas. Perguntas para "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas as perguntas que chegarem à redação até hoje.


Texto Anterior: Imposto de renda: Aluguel é taxado no mês do pagamento
Próximo Texto: Luís Nassif: O Judiciário mínimo
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.