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TRIBUTO
Contribuição, agora de 0,38%, deve render R$ 17 bilhões no primeiro ano e mais R$ 22 bilhões nos dois seguintes
CPMF 90% maior volta na quinta-feira
da Sucursal de Brasília
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 22 de janeiro, volta
a ser cobrada quinta-feira com alíquota de 0,38%, 90% a mais do que
o 0,20% anterior.
No mesmo dia será cancelado o
aumento de 0,38% no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
estabelecido pelo governo em janeiro para substituir parte da arrecadação da contribuição, cuja
prorrogação sofreu atrasos no
Congresso.
Por um erro de impressão, a portaria do Ministério da Fazenda publicada no "Diário Oficial" da
União de ontem regulamentando a
volta da contribuição estabelecia
que a CPMF só seria cobrada a partir do dia 18. A data correta é 17.
O secretário-adjunto da Receita
Federal, Paulo Baltazar, afirmou
que, nesse período, o governo espera arrecadar cerca de R$ 17 bilhões com o tributo.
De junho de 2000 a junho de 2002
a expectativa de arrecadação é de
R$ 11 bilhões por ano. Depois, a
proposta do governo é que a CPMF
seja transformada em imposto
permanente, com novo arranjo do
sistema tributário do país.
A CPMF, mais conhecida como
imposto do cheque, volta com as
mesmas regras que vigoraram de
janeiro de 1997 a janeiro de 1999.
Com o IOF, o governo obteve arrecadação adicional de R$ 900 milhões em 99. A partir do dia 17 os
fundos voltarão a ser isentos.
Bancos devolvem
Investidores em fundos de investimento e cadernetas de poupança
vão receber parte ou toda a CPMF
que incidir sobre suas aplicações.
O tamanho da devolução varia de
banco para banco.
Para a poupança, o reembolso
vai variar de 0,20% (Nossa Caixa,
BankBoston) a 0,38% (Sudameris,
Unibanco e Citibank) sobre o saldo após 90 dias da aplicação.
Para alguns fundos, a tendência é
de devolução integral. No Bradesco, por exemplo, o reembolso do
fundo FAQ DI de 90 dias será total
no dia seguinte ao da aplicação. Na
Nossa Caixa, o fundo de renda fixa
de 60 dias terá devolução total da
CPMF a a partir da segunda aplicação (120 dias).
Entre as instituições procuradas
pela Folha ontem, Banco do Brasil,
Itaú, Banespa e Caixa Econômica
Federal ainda não tinham definido
sua posição.
Dicas
Quem tem contas a pagar deve
quitá-las até amanhã, evitando o
desconto dos 0,38% da CPMF sobre o valor do saque.
Transferências de dinheiro de
uma conta para outra de um mesmo titular devem ser feitas pelo
cheque roxo. Se forem feitas pelo
cheque comum, incidirá a CPMF.
Planeje as suas retiradas. Sacar
em excesso para depois depositar
as sobras expõe o dinheiro à dupla
tributação.
Compare a rentabilidade oferecida pelos CDBs, fundos de curto
prazo e poupança. A tendência é
de os CDBs saírem perdendo, porque o dinheiro vai automaticamente para a conta corrente após
os 30 dias de aplicação, descontando o imposto, enquanto os recursos dos fundos e das cadernetas
são reaplicados automaticamente.
A poupança com devolução da
CPMF fica mais competitiva diante de fundos de curto prazo com
taxa alta de administração. Considere que o 0,38% do imposto representa quase um terço da rentabilidade mensal da caderneta.
Cuidado redobrado com o cheque especial. Além das taxas de juros na casa dos 11% ao mês, o cheque especial está sujeito a dupla
tributação, no saque e na cobertura do saldo devedor.
Mais cuidado ainda com o saldo
da conta corrente, que deve sempre ter uma provisão para o desconto semanal do imposto. Verifique com o banco o dia em que o
desconto será feito.
Liminares
Muitos contribuintes em todo o
país já obtiveram liminares na Justiça Federal para deixar de pagar a
CPMF. As liminares são decisões
provisórias e, por isso, poderão ser
derrubadas no futuro.
O advogado Fernando Ciarlariello, de São Paulo, diz que já obteve
15 liminares, sendo 14 para pessoas
físicas e uma para pessoa jurídica.
Em outras quatro ações as liminares foram negadas.
Em todos os casos a Receita Federal em São Paulo já recorreu das
liminares. Agora, a decisão será
dos juízes, que poderão mantê-las
ou não no julgamento de mérito.
Se forem mantidas, a Receita vai
recorrer aos TRFs (os tribunais regionais federais, a chamada segunda instância). Se forem cassadas,
os advogados é que recorrerão.
Depois, ainda caberá recursos,
de ambas as partes, para o Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar
de matéria constitucional.
As liminares obtidas na Justiça já
foram encaminhadas aos respectivos bancos, diz o advogado. Enquanto elas vigorarem, ou seja, até
que venham eventualmente a ser
cassadas, os bancos não poderão
fazer o desconto nas contas dos
respectivos clientes.
Colaborou a Reportagem Local
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