São Paulo, Terça-feira, 15 de Junho de 1999
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TRIBUTO
Contribuição, agora de 0,38%, deve render R$ 17 bilhões no primeiro ano e mais R$ 22 bilhões nos dois seguintes
CPMF 90% maior volta na quinta-feira

da Sucursal de Brasília

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 22 de janeiro, volta a ser cobrada quinta-feira com alíquota de 0,38%, 90% a mais do que o 0,20% anterior.
No mesmo dia será cancelado o aumento de 0,38% no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) estabelecido pelo governo em janeiro para substituir parte da arrecadação da contribuição, cuja prorrogação sofreu atrasos no Congresso.
Por um erro de impressão, a portaria do Ministério da Fazenda publicada no "Diário Oficial" da União de ontem regulamentando a volta da contribuição estabelecia que a CPMF só seria cobrada a partir do dia 18. A data correta é 17.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar, afirmou que, nesse período, o governo espera arrecadar cerca de R$ 17 bilhões com o tributo.
De junho de 2000 a junho de 2002 a expectativa de arrecadação é de R$ 11 bilhões por ano. Depois, a proposta do governo é que a CPMF seja transformada em imposto permanente, com novo arranjo do sistema tributário do país.
A CPMF, mais conhecida como imposto do cheque, volta com as mesmas regras que vigoraram de janeiro de 1997 a janeiro de 1999.
Com o IOF, o governo obteve arrecadação adicional de R$ 900 milhões em 99. A partir do dia 17 os fundos voltarão a ser isentos.

Bancos devolvem
Investidores em fundos de investimento e cadernetas de poupança vão receber parte ou toda a CPMF que incidir sobre suas aplicações. O tamanho da devolução varia de banco para banco.
Para a poupança, o reembolso vai variar de 0,20% (Nossa Caixa, BankBoston) a 0,38% (Sudameris, Unibanco e Citibank) sobre o saldo após 90 dias da aplicação.
Para alguns fundos, a tendência é de devolução integral. No Bradesco, por exemplo, o reembolso do fundo FAQ DI de 90 dias será total no dia seguinte ao da aplicação. Na Nossa Caixa, o fundo de renda fixa de 60 dias terá devolução total da CPMF a a partir da segunda aplicação (120 dias).
Entre as instituições procuradas pela Folha ontem, Banco do Brasil, Itaú, Banespa e Caixa Econômica Federal ainda não tinham definido sua posição.

Dicas
Quem tem contas a pagar deve quitá-las até amanhã, evitando o desconto dos 0,38% da CPMF sobre o valor do saque.
Transferências de dinheiro de uma conta para outra de um mesmo titular devem ser feitas pelo cheque roxo. Se forem feitas pelo cheque comum, incidirá a CPMF.
Planeje as suas retiradas. Sacar em excesso para depois depositar as sobras expõe o dinheiro à dupla tributação.
Compare a rentabilidade oferecida pelos CDBs, fundos de curto prazo e poupança. A tendência é de os CDBs saírem perdendo, porque o dinheiro vai automaticamente para a conta corrente após os 30 dias de aplicação, descontando o imposto, enquanto os recursos dos fundos e das cadernetas são reaplicados automaticamente.
A poupança com devolução da CPMF fica mais competitiva diante de fundos de curto prazo com taxa alta de administração. Considere que o 0,38% do imposto representa quase um terço da rentabilidade mensal da caderneta.
Cuidado redobrado com o cheque especial. Além das taxas de juros na casa dos 11% ao mês, o cheque especial está sujeito a dupla tributação, no saque e na cobertura do saldo devedor.
Mais cuidado ainda com o saldo da conta corrente, que deve sempre ter uma provisão para o desconto semanal do imposto. Verifique com o banco o dia em que o desconto será feito.

Liminares
Muitos contribuintes em todo o país já obtiveram liminares na Justiça Federal para deixar de pagar a CPMF. As liminares são decisões provisórias e, por isso, poderão ser derrubadas no futuro.
O advogado Fernando Ciarlariello, de São Paulo, diz que já obteve 15 liminares, sendo 14 para pessoas físicas e uma para pessoa jurídica. Em outras quatro ações as liminares foram negadas.
Em todos os casos a Receita Federal em São Paulo já recorreu das liminares. Agora, a decisão será dos juízes, que poderão mantê-las ou não no julgamento de mérito.
Se forem mantidas, a Receita vai recorrer aos TRFs (os tribunais regionais federais, a chamada segunda instância). Se forem cassadas, os advogados é que recorrerão.
Depois, ainda caberá recursos, de ambas as partes, para o Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria constitucional.
As liminares obtidas na Justiça já foram encaminhadas aos respectivos bancos, diz o advogado. Enquanto elas vigorarem, ou seja, até que venham eventualmente a ser cassadas, os bancos não poderão fazer o desconto nas contas dos respectivos clientes.


Colaborou a Reportagem Local

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