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ANISTIA
Pagamento único tem de ser feito até 22 de dezembro
Débito do ICMS paulista será pago com desconto de juro e sem multa
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes paulistas com
débitos do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) até 31 de julho deste ano
poderão pagá-los sem multa e
com apenas metade dos juros.
A anistia foi concedida por decreto do governador Geraldo
Alckmin. Para ter o benefício, a
dívida dos fatos geradores até 31
de julho precisa ser paga de uma
só vez até 22 de dezembro.
O decreto dá ao contribuinte
que não puder pagar a dívida de
uma só vez a possibilidade de quitá-la em até 36 meses, mantidos
os juros e as multas, desde que o
pedido seja protocolado até 15 de
dezembro e a primeira parcela seja paga até 22 do mesmo mês.
O decreto também cancela os
débitos do ICMS até 31 de julho,
inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, cujos valores,
atualizados em 17 de outubro, forem iguais ou inferiores a R$ 300.
Os débitos de punições pelo
descumprimento de obrigações
acessórias relativas ao ICM e ao
ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho, poderão ter
redução de 70% do valor atualizado desde que pagos de uma só vez
até 22 de dezembro.
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