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Arrecadação incerta são 43% dos recursos extras
CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Quase metade das receitas extraordinárias obtidas pela União
no ano passado são incertas e podem ter de ser devolvidas aos contribuintes no futuro.
Dos R$ 7,9 bilhões considerados
pela Receita como arrecadação
extra ou atípica, R$ 3,4 bilhões
(43%) se referem a depósitos administrativos ou judiciais realizados por contribuintes que discutem o pagamento de tributos. Se
eles forem vitoriosos, a União será
obrigada a devolver o dinheiro de
forma imediata, com correção pela Selic (taxa básica de juros).
O peso dos depósitos judiciais
ou administrativos nas receitas
atípicas deu um salto no ano passado, atingindo R$ 3,87 bilhões,
dos quais R$ 453 milhões se referem a conversão definitiva em
renda da União nos processos em
que ela foi vitoriosa. Sobram os
R$ 3,4 bilhões de receita incerta.
O volume total de R$ 3,87 bilhões representa aumento de
668% em relação aos R$ 579 milhões arrecadados da mesma forma em 2002. Os depósitos judiciais e administrativos foram o
principal item das receitas extraordinárias no ano passado. Em
segundo lugar ficou a tributação
do resultado das estatais, com R$
2,2 bilhões, 219% a mais que os R$
690 milhões de 2002.
O tributarista Waldir Braga, do
escritório Braga & Marafon, considera a alta "expressivamente perigosa". Até 1998, a União só podia incorporar a seu caixa as receitas relativas a depósitos judiciais
ou administrativos depois que ganhasse a discussão de maneira definitiva. Durante o andamento do
processo, os recursos ficavam depositados como garantia, mas indisponíveis.
No fim de 98, uma lei autorizou
a apropriação desse dinheiro pela
União. Mas a natureza dessa receita é incerta, pois ela terá de ser
devolvida na hipótese de o contribuinte ganhar o processo. "Isso
pode criar um grande redutor de
receita no futuro", destaca a advogada Daniela Zagari Gonçalves,
sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
Braga teme que o governo lance
mão de autuações e de leis inconstitucionais para aumentar artificialmente a arrecadação. Em sua
opinião, é "absurdo" que a União
possa incorporar essas receitas a
seu caixa. "É uma forma de empréstimo compulsório, que eleva
a arrecadação mesmo com uma
autuação estapafúrdia, que será
revista depois", afirma.
Autuações
Gonçalves e Braga acreditam
que o aumento no número de autuações a empresas seja uma das
causas do salto desse tipo de receita extraordinária no ano passado.
Pela legislação, a empresa que
contesta as autuações administrativamente e perde em primeira
instância tem de depositar 30%
do valor da autuação para poder
recorrer da decisão. "Pode ter havido a elevação de autuações em
anos anteriores, porque trâmite
administrativo não é tão rápido",
observa Gonçalves. No caso de
ações judiciais anulatórias ou de
contestação de autuações, o depósito tem de ser integral.
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