São Paulo, sexta-feira, 16 de janeiro de 2004

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Arrecadação incerta são 43% dos recursos extras

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Quase metade das receitas extraordinárias obtidas pela União no ano passado são incertas e podem ter de ser devolvidas aos contribuintes no futuro.
Dos R$ 7,9 bilhões considerados pela Receita como arrecadação extra ou atípica, R$ 3,4 bilhões (43%) se referem a depósitos administrativos ou judiciais realizados por contribuintes que discutem o pagamento de tributos. Se eles forem vitoriosos, a União será obrigada a devolver o dinheiro de forma imediata, com correção pela Selic (taxa básica de juros).
O peso dos depósitos judiciais ou administrativos nas receitas atípicas deu um salto no ano passado, atingindo R$ 3,87 bilhões, dos quais R$ 453 milhões se referem a conversão definitiva em renda da União nos processos em que ela foi vitoriosa. Sobram os R$ 3,4 bilhões de receita incerta.
O volume total de R$ 3,87 bilhões representa aumento de 668% em relação aos R$ 579 milhões arrecadados da mesma forma em 2002. Os depósitos judiciais e administrativos foram o principal item das receitas extraordinárias no ano passado. Em segundo lugar ficou a tributação do resultado das estatais, com R$ 2,2 bilhões, 219% a mais que os R$ 690 milhões de 2002.
O tributarista Waldir Braga, do escritório Braga & Marafon, considera a alta "expressivamente perigosa". Até 1998, a União só podia incorporar a seu caixa as receitas relativas a depósitos judiciais ou administrativos depois que ganhasse a discussão de maneira definitiva. Durante o andamento do processo, os recursos ficavam depositados como garantia, mas indisponíveis.
No fim de 98, uma lei autorizou a apropriação desse dinheiro pela União. Mas a natureza dessa receita é incerta, pois ela terá de ser devolvida na hipótese de o contribuinte ganhar o processo. "Isso pode criar um grande redutor de receita no futuro", destaca a advogada Daniela Zagari Gonçalves, sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
Braga teme que o governo lance mão de autuações e de leis inconstitucionais para aumentar artificialmente a arrecadação. Em sua opinião, é "absurdo" que a União possa incorporar essas receitas a seu caixa. "É uma forma de empréstimo compulsório, que eleva a arrecadação mesmo com uma autuação estapafúrdia, que será revista depois", afirma.

Autuações
Gonçalves e Braga acreditam que o aumento no número de autuações a empresas seja uma das causas do salto desse tipo de receita extraordinária no ano passado.
Pela legislação, a empresa que contesta as autuações administrativamente e perde em primeira instância tem de depositar 30% do valor da autuação para poder recorrer da decisão. "Pode ter havido a elevação de autuações em anos anteriores, porque trâmite administrativo não é tão rápido", observa Gonçalves. No caso de ações judiciais anulatórias ou de contestação de autuações, o depósito tem de ser integral.


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