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Fiscal não pode substituir juiz, diz Gandra
Para tributarista, emenda que limita poder de fiscal de autuar empresa que contrata pessoa jurídica apenas reforça o que já está na lei
Especialista afirma que existe "terrorismo" para forçar governo federal
a vetar medida aprovada pelo Congresso na terça
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado tributarista Ives
Gandra Martins afirma que está havendo um "terrorismo"
para forçar o governo federal a
vetar uma emenda que proíbe
os fiscais da Receita e da Previdência de multar empresas que
contratam profissionais que
constituem uma empresa.
A proibição foi aprovada junto com o projeto da Super-Receita, que unifica as ações fiscalizatórias da Receita Federal e
da Previdência. Com a emenda,
cabe à Justiça determinar se há
vínculo empregatício entre a
empresa contratante e o contratado, cabendo assim multa.
"O palpite fiscal não pode
prevalecer sobre a decisão judicial", afirma Gandra.
Segundo ele, a medida traz
benefícios ao contribuinte, ao
garantir mais espaço para que
ele se defenda nas relações contratuais. Além disso, diz, as
ações contra esse tipo de contrato ajudam a aumentar a informalidade no trabalho.
FOLHA - É correta a decisão de que
os auditores só possam multar as
empresas que contratam pessoas
jurídicas após autorização judicial?
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS -
Não se pode substituir um juiz
por um agente fiscal. O agente
já está proibido, por quatro instrumentos legais, de agir dessa
forma. A emenda reitera a legislação existente. [Os agentes]
estão proibidos de agir dessa
forma pela Constituição, pela
lei complementar 104 [criada
em 2001, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas, mas ainda não está regulamentada] e também pela
"MP do Bem" e pela MP 66.
Portanto o que fizeram agora
foi reiterar o que a legislação já
prevê. A meu ver, vete ou não
vete o presidente a emenda, é
irrelevante porque os auditores
já estão proibidos pela lei.
FOLHA - O sr. acha que essa reiteração foi necessária porque há abuso
de poder por parte dos fiscais?
MARTINS - "Abuso" dá a impressão de que os fiscais agem
de má-fé. Entendo que nenhum agente fiscal age de má-fé. O fato é que eles recebem
instruções para agir e aplicam
as regras. Entendem que têm
esse direito [de autuar empresas] e agem contra a lei. Quem
pode fazer isso é um juiz. Ao fiscal cabe fiscalizar.
A emenda é uma garantia a
mais para o cidadão, porque cada vez mais sentimos que os
contribuintes têm mais e mais
dificuldade de defesa. Essa restrição contínua do direito de
defesa tem ocorrido desde
1988, quando falávamos do direito à "ampla" defesa. É cada
vez menor a "ampla" defesa.
FOLHA - A emenda deixa mais livre
a relação empregador-empregado?
MARTINS - Acho um equívoco
tentar desconsiderar uma pessoa jurídica, porque essa também é uma forma de formalização do trabalho. A Justiça do
Trabalho, quando desconsidera uma pessoa jurídica [desfaz
um contrato de trabalho entre
duas empresas], na prática, está
gerando economia informal.
FOLHA - Fiscais, juízes e procuradores do Trabalho acreditam que a
emenda contribui para aumentar a
ilegalidade e o trabalho escravo...
MARTINS - Isso não existe. É um
argumento usado para aterrorizar, para que o presidente vete a medida. Na prática, é justamente o contrário. A medida
tornará formal o trabalho.
FOLHA - Para fiscais e membros do
governo, empresas contratam pessoas jurídicas para burlar a lei.
MARTINS - É um equívoco. Como o Brasil tem o dobro dos encargos tributários e trabalhistas de quase todos os países,
quando se diz que é uma forma
de burlar, está errado. É uma
forma de gerar emprego, da forma permitida pela lei.
FOLHA - Os encargos desestimulam a contratação com registro?
MARTINS - É nisso que ninguém
quer mexer. O que impede que
o país cresça 10% é o excesso de
regulamentação, encargos e tributos.
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