São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Número do NIT está no carnê do doméstico

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes que forem abater a contribuição previdenciária patronal paga em nome do empregado doméstico têm de prestar três informações na declaração: nome do empregado, número do NIT e o valor pago em 2006.
O NIT é o Número de Inscrição do Trabalhador no INSS. Ele está no carnê que é usado mensalmente para o recolhimento da contribuição do doméstico. O NIT tem 11 dígitos. No formulário impresso, os dados são lançados no quadro 7.1 (página 2 do modelo completo). Na internet, o contribuinte lança os dados na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, sob o código 18. O contribuinte pode escolher um de três valores: R$ 522 (se o doméstico não gozou férias em 2006); R$ 534 (se gozou férias de dezembro de 2005 a março de 2006); e R$ 536 (se gozou férias de abril a novembro). Esses são os valores máximos que podem ser abatidos. Se o empregado não trabalhou o ano todo, será preciso fazer o cálculo.

 

35 - Em 2002, comprei escritório financiado pela construtora. A obra atrasou e optei pelo ressarcimento do que havia pago -recebi mais do que o valor constante da minha declaração. Como declaro? (P.S.).
R -
Preencha o programa Gcap 2006 para saber qual será o ganho de capital e o IR devido. Esse valor teria de ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do distrato da operação. Se o imposto não foi pago, terá de ser pago agora, com multa e juros.

36 - Empréstimo de pai para filho pode ser feito sem cobrança de juros? Como declaro? (I.C.).
R -
Para efeito de IR, não há juro estipulado para empréstimo. Quem recebe preenche a ficha Dívidas e Ônus Reais e informa, na coluna Situação em 2006, o saldo da dívida (empréstimo menos o que pagou).

37 - Tenho filho de 41 anos que é incapacitado mental. Como indicá-lo como dependente? (P.L.).
R -
Declare-o pelo código 23.

38 - Como declaro doações no modelo simplificado? (O.S.).
R -
Declare na ficha Bens e Direitos, usando apenas a coluna Discriminação. Informe nome e CPF do(s) beneficiário(s) e o(s) valor(es) doado(s).

39 - Gasto mais de R$ 1.000 por mês com remédios. Posso deduzir essa despesa? (R.B.).
R -
Não. A dedução seria possível se o gasto com remédios estivesse incluído em conta hospitalar.

40 - Como declaro conta corrente no exterior? (C.M.).
R -
Declare na ficha Bens e Direitos (em ambos os modelos), pelo código 62.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573


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