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São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Valor é pago após desconto de 30%, exclusivamente na fonte

Saiba declarar prêmios de loterias

DA REPORTAGEM LOCAL

Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias (sena, quina, loteria federal etc.) são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido ser declarado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
O que o ganhador recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores -no caso de bolões- a parte do prêmio que couber a cada um, sem que isso configure nova incidência tributária.
Todos os beneficiários devem munir-se da prova que confirme a aposta conjunta (uma cópia, por exemplo), de forma a comprovar a origem e a natureza dos rendimentos. Essas operações devem ser informadas na Declaração de bens e direitos de cada apostador.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

270 - As despesas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas? (G.J.C.).
R -
Sim. As despesas pagas, constantes de notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, taxas de custódia etc.), podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

271 - Como é tributado o rendimento de pessoa que foi trabalhar no Japão? (J.F.B.P.).
R -
O residente no Brasil com emprego no Japão tem seu rendimento tributado no Brasil se ocorrerem três condições cumulativas: a) o período de permanência no Japão não pode ser superior a 183 dias no ano; b) a remuneração tem de ser paga por empregador ou em nome de empregador que não seja residente no Japão; e c) o encargo da remuneração não pode ser suportado por um estabelecimento permanente ou por uma instalação fixa que o empregador tiver no Japão. Se não forem atendidas essas condições, o rendimento é tributado em ambos os países, e o imposto pago no Japão pode ser compensado no carnê-leão e na declaração, desde que não exceda à diferença entre o imposto calculado antes da inclusão dos rendimentos produzidos no Japão e o imposto devido após a inclusão desses rendimentos.

272 - Como calculo o rendimento tributável de aluguel quando há encargos do locador? (S.O.).
R -
Tributa-se o valor recebido menos impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio.

273 - Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel ser pago ao locador no mês após o recebimento pela imobiliária? (S.O.).
R -
Ocorre no mês em que o locatário faz o pagamento à imobiliária, independentemente de quando o valor é repassado ao locador.

274 - O rendimento da sublocação de imóvel é tributado? (J.C.S).
R -
Sim.

275 - Como declaro seguro-desemprego? (J.G.F.M.).
R -
Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

276 - Em 2002, declarei no modelo completo. Posso declarar no simplificado neste ano? (W.).
R -
Sim.


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