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IMPOSTO DE RENDA
Valor é pago após desconto de 30%, exclusivamente na fonte
Saiba declarar prêmios de loterias
DA REPORTAGEM LOCAL
Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias (sena, quina, loteria federal etc.) são rendimentos
sujeitos à incidência exclusiva na
fonte, à alíquota de 30%, devendo
o valor recebido ser declarado no
quadro Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva.
O que o ganhador recebe é apenas o rendimento líquido, isento
de qualquer outro ônus. Assim, o
premiado pode distribuir aos outros apostadores -no caso de bolões- a parte do prêmio que couber a cada um, sem que isso configure nova incidência tributária.
Todos os beneficiários devem
munir-se da prova que confirme a
aposta conjunta (uma cópia, por
exemplo), de forma a comprovar
a origem e a natureza dos rendimentos. Essas operações devem
ser informadas na Declaração de
bens e direitos de cada apostador.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
270 - As despesas nas operações
no mercado de renda variável podem ser deduzidas? (G.J.C.).
R - Sim. As despesas pagas, constantes de notas de corretagem para a realização de operações de
compra ou venda (corretagens,
taxas de custódia etc.), podem ser
consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao
preço de compra e deduzidas do
preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
271 - Como é tributado o rendimento de pessoa que foi trabalhar
no Japão? (J.F.B.P.).
R - O residente no Brasil com
emprego no Japão tem seu rendimento tributado no Brasil se
ocorrerem três condições cumulativas: a) o período de permanência no Japão não pode ser superior a 183 dias no ano; b) a remuneração tem de ser paga por
empregador ou em nome de empregador que não seja residente
no Japão; e c) o encargo da remuneração não pode ser suportado
por um estabelecimento permanente ou por uma instalação fixa
que o empregador tiver no Japão.
Se não forem atendidas essas condições, o rendimento é tributado
em ambos os países, e o imposto
pago no Japão pode ser compensado no carnê-leão e na declaração, desde que não exceda à diferença entre o imposto calculado
antes da inclusão dos rendimentos produzidos no Japão e o imposto devido após a inclusão desses rendimentos.
272 - Como calculo o rendimento
tributável de aluguel quando há
encargos do locador? (S.O.).
R - Tributa-se o valor recebido
menos impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir
o rendimento; o aluguel pago pela
locação de imóvel sublocado; as
despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento; e as
despesas de condomínio.
273 - Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel ser pago
ao locador no mês após o recebimento pela imobiliária? (S.O.).
R - Ocorre no mês em que o locatário faz o pagamento à imobiliária, independentemente de quando o valor é repassado ao locador.
274 - O rendimento da sublocação de imóvel é tributado? (J.C.S).
R - Sim.
275 - Como declaro seguro-desemprego? (J.G.F.M.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
276 - Em 2002, declarei no modelo completo. Posso declarar no simplificado neste ano? (W.).
R - Sim.
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