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São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2003

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PREVIDÊNCIA PRIVADA

Trabalhador que deixa empresa pode sacar recursos, mantê-los no plano ou transferi-los para outro

Saiba o que mudou nos fundos de pensão

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar), órgão do Ministério da Previdência Social, determinou algumas mudanças nas regras dos planos de previdência privada fechados -participam apenas os empregados da empresa patrocinadora.
Pela resolução nš 6, aprovada em 30 de outubro, foram criados mais dois institutos para o trabalhador que deixa a empresa patrocinadora: portabilidade e benefício proporcional diferido. Pela regra anterior, só existiam dois: resgate e autopatrocínio.
No caso de resgate, o trabalhador leva, no mínimo, as contribuições que pagou (a patrocinadora pode permitir valor maior, incluindo parte do que ela depositou). No saque, porém, há desconto do Imposto de Renda com base na tabela mensal.
No caso do autopatrocínio, o trabalhador deixa o emprego mas continua no plano. Aqui, ele terá de pagar as duas contribuições: a dele e a da patrocinadora. Sacará o complemento de aposentadoria no futuro, quando completar os requisitos para ter esse direito.
No benefício proporcional diferido, o participante sai da empresa e deixa os valores no mesmo fundo, sem novas contribuições dele e da patrocinadora, até completar os requisitos para ter direito ao saque do complemento da aposentadoria.
Na portabilidade, criada pela lei complementar nš 109, de 29 de maio de 2001, o participante pode transferir os recursos de um plano para o outro (fechado ou aberto). Aqui ele poderá levar no mínimo o valor que pagou (a patrocinadora pode permitir valor maior).

Polêmica
Para transferir os recursos para outro fundo, o participante precisa cumprir dois requisitos: sair da empresa e estar há pelo menos três anos (carência) no fundo.
Segundo a resolução, se o plano foi criado até 29 de maio de 2001, ele pode transferir só o valor das contribuições pessoais (se criado depois, pode transferir tudo).
Essa limitação à transferência provoca polêmica. Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a resolução não poderia impedir a transferência dos recursos depositados pela patrocinadora, pois isso contraria a lei que instituiu a portabilidade.
"A lei não fez essa distinção. A portabilidade é bem-vinda, ela é libertadora do trabalhador, que poderá se transferir de uma empresa para outra levando seus recursos", diz Martinez. "Isso facilita a rotatividade da mão-de-obra, evitando que uma pessoa fique "amarrada" a uma empresa por não poder transferir o dinheiro."
Para o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Adacir Reis, se fosse permitida a transferência total dos recursos em nome do trabalhador que deixa a patrocinadora, "o plano dessa empresa precisaria ser redesenhado para não ter problemas no futuro".
Ele se refere ao fato de que, antes de a portabilidade ser criada, não era permitido transferir (portar) os recursos. Assim, até aquela data os planos foram planejados sem a previsão da transferência.
Se fosse permitida a transferência total dos valores dos planos "velhos" pelos trabalhadores que deixam as patrocinadoras, os empregados que ficam poderiam ter de pagar mais para que os planos não quebrem, afirma Reis. "A portabilidade é um avanço para o participante. Ela está em sintonia com um mercado de trabalho mais dinâmico e dará maior transparência ao sistema."
Para a Abrapp (Associação Brasileira de Previdência Complementar), a limitação do valor a ser transferido "preserva de impactos desestabilizadores os planos existentes até aquela data".
Quanto à carência de três anos, a Abrapp entende que se trata de uma "condição fundamental para evitar que os administradores, pressionados para ter mais caixa, sejam obrigados a praticar um giro de curto prazo, realizando ativos a qualquer preço".


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