São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2000

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CUT entra com ação contra restrição a saques


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Medida Provisória 1951-33, que impede o trabalhador de nomear procuradores para sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O governo adotou a medida para evitar fraudes contra o Fundo. Segundo o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, advogados de sindicatos vinham usando esse recurso (procuração) para retirar dinheiro da conta do trabalhador sem autorização.
O presidente da CUT, João Felício, esteve ontem com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Costa Leite, para buscar apoio contra a medida provisória. "O ministro disse que ainda não tinha lido o texto da MP, mas declarou que é um assunto que apresenta controvérsia dentro da Justiça", relatou o sindicalista.
Felício esteve também com o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro. Segundo Felício, a OAB apóia a CUT na iniciativa de entrar com a ação.
A CUT também diz que a mudança na medida provisória impede a Justiça de conceder liminar em questões relativas ao FGTS.
A Força Sindical, no entanto, considera a medida provisória positiva. "Existe muito advogado malandro tirando dinheiro da conta dos trabalhadores", afirmou o presidente da central, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
Ele contou que várias reclamações de trabalhadores chegaram à Força Sindical sobre esse tipo de prática. O Ministério do Trabalho já pediu ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal que o assunto seja investigado.
A equipe do ministro Francisco Dornelles (Trabalho) descobriu que os advogados entram com ações principalmente na Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Na maioria da vezes, o Judiciário dá ganho de causa aos advogados.
A liberação do saldo das contas não considera as restrições legais para o saque (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, morte e doenças crônicas graves).
Além disso, os valores autorizados para retirada, em alguns casos, são maiores que o saldo disponível na conta vinculada.
Em apenas dois casos envolvendo três sindicatos da Bahia, São Paulo e Espírito Santo, foram autorizados saques no valor de R$ 71 milhões. (JS)


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