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CUT entra com ação contra restrição a saques
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) vai entrar com ação
no Supremo Tribunal Federal
questionando a constitucionalidade da Medida Provisória 1951-33, que impede o trabalhador de
nomear procuradores para sacar
o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O governo adotou a medida para evitar fraudes contra o Fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal,
advogados de sindicatos vinham
usando esse recurso (procuração)
para retirar dinheiro da conta do
trabalhador sem autorização.
O presidente da CUT, João Felício, esteve ontem com o presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Paulo Costa Leite, para buscar
apoio contra a medida provisória.
"O ministro disse que ainda não
tinha lido o texto da MP, mas declarou que é um assunto que
apresenta controvérsia dentro da
Justiça", relatou o sindicalista.
Felício esteve também com o
presidente da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Reginaldo
de Castro. Segundo Felício, a OAB
apóia a CUT na iniciativa de entrar com a ação.
A CUT também diz que a mudança na medida provisória impede a Justiça de conceder liminar
em questões relativas ao FGTS.
A Força Sindical, no entanto,
considera a medida provisória
positiva. "Existe muito advogado
malandro tirando dinheiro da
conta dos trabalhadores", afirmou o presidente da central, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
Ele contou que várias reclamações de trabalhadores chegaram à
Força Sindical sobre esse tipo de
prática. O Ministério do Trabalho
já pediu ao Ministério da Justiça e
à Polícia Federal que o assunto seja investigado.
A equipe do ministro Francisco
Dornelles (Trabalho) descobriu
que os advogados entram com
ações principalmente na Justiça
Federal nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Na
maioria da vezes, o Judiciário dá
ganho de causa aos advogados.
A liberação do saldo das contas
não considera as restrições legais
para o saque (demissão sem justa
causa, aposentadoria, compra da
casa própria, morte e doenças
crônicas graves).
Além disso, os valores autorizados para retirada, em alguns casos, são maiores que o saldo disponível na conta vinculada.
Em apenas dois casos envolvendo três sindicatos da Bahia, São
Paulo e Espírito Santo, foram autorizados saques no valor de R$ 71
milhões.
(JS)
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