São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2006

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Vetos tiram corretores, decoradores, vendedores e fogos do Supersimples

Porém contribuição sindical patronal obrigatória também foi excluída da lei

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um dia depois da festa palaciana pela sanção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o "Diário Oficial" da União trouxe vetos presidenciais sem aviso prévio e rompendo acordo firmado no Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os benefícios da nova legislação para os setores de decoração e paisagismo, produção de fogos de artifício, representação comercial e corretagem de seguros.
"Algum rato da burocracia passou uma rasteira no Lula", reagiu o deputado Beto Albuquerque (PSB), vice-líder do governo e um dos operadores do acerto político que havia incluído os corretores na lei geral. Albuquerque pretende iniciar um movimento no Congresso para a derrubada do veto.
A nova lei promove uma espécie de reforma tributária para as micro e pequenas empresas, ao substituir seis tributos federais, um estadual e um municipal por um único imposto, batizado de Supersimples.
Segundo a explicação oficial para o veto de Lula, a inclusão de corretores, representantes comerciais, decoradores e paisagistas no Supersimples criaria um privilégio em relação aos profissionais liberais que exerçam as mesmas atividades como autônomos ou assalariados.
Essa foi uma das maiores preocupações da Receita Federal durante as negociações da lei geral: evitar que a inclusão no Supersimples de profissões liberais levasse assalariados a se tornarem pessoas jurídicas para obter tributação menor.
No caso dos fogos de artifício, a justificativa é que sua inclusão no Supersimples criaria uma vantagem muito grande para as micro e pequenas empresas do setor, no qual a tributação é mais alta em razão da periculosidade dos produtos.
O lobby empresarial conseguiu, porém, ao menos dois vetos favoráveis às micro e pequenas: caiu a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal para as empresas de pequeno porte e foi vetado o artigo que permitia à Justiça responsabilizar diretamente o pequeno empresário por dívidas da empresa, "em casos de desvio de finalidade, de confusão patrimonial e obrigações trabalhistas".


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