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Vetos tiram corretores, decoradores, vendedores e fogos do Supersimples
Porém contribuição sindical patronal obrigatória também foi excluída da lei
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um dia depois da festa palaciana pela sanção da Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa, o
"Diário Oficial" da União trouxe vetos presidenciais sem aviso prévio e rompendo acordo
firmado no Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os benefícios
da nova legislação para os setores de decoração e paisagismo,
produção de fogos de artifício,
representação comercial e corretagem de seguros.
"Algum rato da burocracia
passou uma rasteira no Lula",
reagiu o deputado Beto Albuquerque (PSB), vice-líder do
governo e um dos operadores
do acerto político que havia incluído os corretores na lei geral.
Albuquerque pretende iniciar
um movimento no Congresso
para a derrubada do veto.
A nova lei promove uma espécie de reforma tributária para as micro e pequenas empresas, ao substituir seis tributos
federais, um estadual e um municipal por um único imposto,
batizado de Supersimples.
Segundo a explicação oficial
para o veto de Lula, a inclusão
de corretores, representantes
comerciais, decoradores e paisagistas no Supersimples criaria um privilégio em relação aos
profissionais liberais que exerçam as mesmas atividades como autônomos ou assalariados.
Essa foi uma das maiores
preocupações da Receita Federal durante as negociações da
lei geral: evitar que a inclusão
no Supersimples de profissões
liberais levasse assalariados a
se tornarem pessoas jurídicas
para obter tributação menor.
No caso dos fogos de artifício,
a justificativa é que sua inclusão no Supersimples criaria
uma vantagem muito grande
para as micro e pequenas empresas do setor, no qual a tributação é mais alta em razão da
periculosidade dos produtos.
O lobby empresarial conseguiu, porém, ao menos dois vetos favoráveis às micro e pequenas: caiu a obrigatoriedade da
contribuição sindical patronal
para as empresas de pequeno
porte e foi vetado o artigo que
permitia à Justiça responsabilizar diretamente o pequeno
empresário por dívidas da empresa, "em casos de desvio de finalidade, de confusão patrimonial e obrigações trabalhistas".
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