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DIAGNÓSTICO & RECEITA
Topa-tudo
OSIRIS LOPES FILHO
A Federação, como valor
fundamental à estruturação
do Estado brasileiro, tem sido
negligenciada por nossas autoridades. Embora todas as
nossas Constituições republicanas a tenham consagrado,
em realidade a prática federativa não tem sido observada.
A mais federativa das nossas Constituições é a atual.
Todavia, as emendas constitucionais que criaram inicialmente o Fundo Social de
Emergência, rebatizado de
Fundo de Estabilização Fiscal, constituem duro golpe à
desconcentração de poder, típico da Federação, no que ela
tem de essencial -recursos.
A nossa ordem constitucional federativa, do ponto de
vista tributário, caracteriza-se pela atribuição razoavelmente equilibrada de competência aos entes federados
para constituírem impostos e
pela instituição de mecanismo de partilha da arrecadação, de caráter redistributivo.
As várias emendas que disciplinaram o FEF, se a Constituição fosse cumprida na integralidade, não poderiam sequer ter sido apreciadas pelo
Congresso (art. 60, parágrafo
4º, I da CF).
Lá predomina a família
Carneiro, organização patriarcal, oligárquica e clientelística, que constitui a maioria governista no Congresso e
parece a Joaquina, da zona
meretrícia, topa-tudo.
As duas emendas que aprovaram o FEF tiveram efeito
retroativo (EC nº 10/96 e nº
17/97), vulnerando o direito
adquirido, consagrado no art.
5º, XXXVI da CF.
O FEF abocanha 20% da arrecadação dos impostos e contribuições federais. Assim, deprime os recursos do IPI e do
IR destinados a municípios,
Estados e Distrito Federal.
A maior perda é no IR, pois
a emenda do FEF estabelece
que o IR incidente nos pagamentos feitos a terceiros, pela
União, suas autarquias e fundações, contrariando a orientação básica da Constituição,
constituem receita apenas da
União, não compondo o montante a ser distribuído.
Mas o vexame reside em se
tirar mais 5,6% da arrecadação do IR, a título de alterações feitas em leis de 1994, cujos efeitos já ficaram superados por outros diplomas legais
editados em avalanche.
Segue-se a tradição. Governadores e prefeitos devem vir
a Brasília como pedintes de
pires e chapéu na mão.
O que a Constituição garante vale apenas quando interessa ao Imperador. Infelizmente, a relação entre a
União e entes federados é a de
senhor e servos. Sem dignidade, com subserviência.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, 58, advogado, é professor de Direito Tributário da
Universidade de Brasília e ex-secretário da
Receita Federal.
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